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Pref. Diamantino

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE POESIA “CERRADO LEGAL”, NO ÂMBITO DA SEMANA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIAMANTINENSE – SEAD 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 051/2019 – Art. 8° - XII- promover a conscientização para a proteção do meio ambiente e da

Qualidade de vida, através da educação ambiental; bem como com o Regulamento do Concurso de Poesia “Cerrado Legal”, instituído como atividade da Semana de Educação Ambiental Diamantinense (SEAD) 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Julgadora responsável pela avaliação das poesias inscritas no Concurso de Poesia “Cerrado Legal”, a ser composta pelos seguintes membros:

1. Presidente: Lucas Gabriel Cruz Garcia de Melo, CPF: 062.136.371-50, Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

2. Titular: Elizângela G. N.B.de Almeida, CPF: 920.343.901-30, Representante da Secretaria Municipal de Educação;

3. Titular: Wirley dos Santos Souza, CPF n°823.087.561-87, Representante do CTD – Conselho Tutelar de Diamantino;

4. Titular: Givaldo Dantas Sampaio Neto, CPF n°871.157.511-53; Representando Comite de Bacias Hidrográficas do Alto Paraguai Superior.

5. Titular: Andressa Macedo Ramos, CPF: 017.035.881-00 – Representante da área de Meio Ambiente.

6. Suplente: Lucimara Sauter Whobel, CPF: 010.835.301-00, Representante da Secretaria Municipal de Educação;

7. Suplente: Domingos Roberto Mesquita de Magalhães, CPF: 918.098.511-49, Representante da área de Meio Ambiente.

8. Suplente: Tayane Ferreira Alves, CPF: 024.910.351-62, Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2º - Compete à Comissão Julgadora:

I – proceder à análise e avaliação das poesias, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento do Concurso;

II – atribuir as notas de acordo com os itens previstos no Art. 6º do Regulamento;

III – lavrar ata contendo os resultados finais, devidamente assinada por todos os membros.

Art. 3º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, conforme disposto no Regulamento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino – MT, 24 de setembro de 2025.

MILTON MATEUS CRIVELLETO

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Prefeitura Municipal de Diamantino – MT