PORTARIA Nº 114, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
25 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO n.º 001/2025, DESTINADO À ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Excelentíssimo Senhor Calebe Francesco Francio, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais aplicáveis,
Considerando o disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, que autoriza os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) a admitir Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público;
Considerando a necessidade de provimento de cargos essenciais para a execução das políticas públicas de saúde no Município;
Considerando que a execução técnica do Processo Seletivo Público n.º 001/2025 será realizada por empresa contratada especialmente para esse fim;
Considerando a importância de instituir uma comissão administrativa para acompanhar e fiscalizar o regular andamento do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público n.º 001/2025, destinado à admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Integram a Comissão:
I – JANAINA WOLFF SANTIN BORTH, matrícula n.º 3052;
II – ELIS REGINA KARPOVIVZ, matrícula n.º 101;
III – ARCELI FUSIEGER, matrícula n.º 64;
IV – DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula n.º 57.
§ 2º A servidora JANAINA WOLFF SANTIN BORTH exercerá a presidência da Comissão, podendo ser substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro membro mediante designação interna.
§ 3º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, sem qualquer remuneração adicional.
§ 4º A Comissão contará com o suporte da Assessoria Jurídica do Município para análise da legalidade dos atos relacionados ao certame.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo conduzido pela empresa contratada;
II – Zelar pela legalidade, transparência e isonomia do certame;
III – Intermediar as demandas institucionais entre a empresa executora e os órgãos da Administração Municipal;
IV – Manifestar-se formalmente sobre eventuais intercorrências, omissões ou questionamentos relacionados ao processo seletivo.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar a ampla publicidade dos atos do processo seletivo, incluindo a publicação do edital, comunicados, avisos e resultados, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Art. 4º A Comissão ora nomeada terá sua duração vinculada à conclusão do Processo Seletivo Público n.º 001/2025, com extinção automática ao término de suas atividades, salvo prorrogação expressa mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 102, de 05 de setembro de 2025, bem como as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração