TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001
25 de Setembro de 2025
ADITIVO Nº 04 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 112/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.429.662/0001-38, com sede na Rua Paranaíba, nº 3156, Sala 03 na cidade de Cuiabá - MT, CEP: 78.025-337 neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr. ENIO QUEROBIN, inscrito no CPF nº 580.797.009-82 e Carteira Nacional de Habilitação nº 0038661162 Detran MT, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, endereço eletrônico: solucao.prest@gmail.com.
DA RERRATIFICAÇÃO
CLAUSULA PRIMEIRA: corrigir os valores referente ao item 51242, estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, passando a viger com a seguinte redação:
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ITEM |
QUANT MENSAL. |
ESPECIFICAÇÃO |
VL. UNITARIO |
VL. MENSAL |
VL. TOTAL |
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51242 |
36 |
SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA, ENCARGOS SOCIAIS, INSUMOS, TRIBUTOS E DEMAIS COMPONENTES, SENDO 40 HORAS SEMANAIS. |
R$ 6.064,88 |
R$ 218.335,68 |
R$ 2.620.028,16 |
Parágrafo único. O valor total do contrato será de R$ 2.620.028,16 (dois milhões seiscentos e vinte mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos), referente a 36 (trinta e seis) funcionária mensal, pelo período de 12 meses.
DA JUSTIFICATIVA
CLAUSULA SEGUNDA: A presente rerratificação do Aditivo nº 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2023 se faz necessária para corrigir um erro material nos valores. Foi identificada uma inconsistência no índice do último aditivo, que afetou os valores do item 51242 e, conseqüentemente, o valor total do contrato.
DO FUNDAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, nas informações subsidiadas na Convenção MTE: MT000110/2025, PARECER CONTÁBIL 004/2025 – RETIFICAÇÃO 01 – DEFIN, realizado pelo Departamento de Contabilidade, bem como nas informações subsidiadas no Proc. Administrativo 1.495/2025 via sistema 1doc da Secretaria Municipal de Saúde.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço nº 112/2023 de 30 de agosto de 2023.
Campo Novo do Parecis – MT, 19 de setembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal em Exercício
Contratante
CLEIDE MARIA ANZIL
Secretaria Municipal de Saúde
ENIO QUEROBIN
SOLUÇÃO TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Contratado
CRISTIANE GALLI CARDOSO
Agente Fiscalizadora
NATAGYLA LAUANNA MARIANO DA SILVA COELHO
Agente Fiscalizadora Suplente