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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra. Renata Miriam Bernardo, servidora pública contratada no cargo de Assistente Administrativo, carga horária 40 horas semanais, matrícula 3591, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, no período consecutivo de 24 de setembro de 2025 a 23 de novembro de 2025, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação, Cultura e Economia Criativa


Publique-se, registre-se e cumpra-se.