LEI Nº 1.867/2025
25 de Setembro de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 40 da Lei Municipal nº 1.054 de 20 de maio de 2013, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 40 ......................................................................................................
I - .................................................................................................................;
II - 30 (trinta) horas semanais para o cargo de professor na função de docência, de Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio de Alimentação Escolar;
III - 40 (quarenta) horas semanais, para os demais grupos ocupacionais: Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, e Apoio de Infraestrutura Material, podendo ser distribuídas conforme necessidade da unidade.”
Art. 2º Fica revogado art. 41, caput e § único da Lei Municipal nº 1.054 de 20 de maio de 2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Sapezal/MT, 24 de setembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal