LEI Nº 1.870/2025
25 de Setembro de 2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.647, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 2º da Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art.2º .............................................................................................................
§1º......................................................................................................................
§2º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será feita, preferencialmente, na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, através de cartão magnético ou equivalente, para aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.”
Art. 2º Fica criado o Artigo 2º-A na Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art.2º-A Na ausência de contratação vigente para operacionalização do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético, este benefício poderá ser concedido, em caráter excepcional e temporário, mediante pagamento direto na folha de remuneração do mês de competência, restrito ao período em que perdurar a indisponibilidade da referida contratação.
§1º O pagamento previsto no art.2º-A observará as disposições do art.5º desta lei.
§2º Regularizada a contratação, o pagamento do auxílio-alimentação voltará a ser efetuado exclusivamente por meio do cartão magnético.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 24 de setembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal