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Pref. Sapezal

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.647, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 2º da Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art.2º .............................................................................................................

§1º......................................................................................................................

§2º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será feita, preferencialmente, na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, através de cartão magnético ou equivalente, para aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.”

Art. 2º Fica criado o Artigo 2º-A na Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art.2º-A Na ausência de contratação vigente para operacionalização do auxílio-alimentação por meio de cartão magnético, este benefício poderá ser concedido, em caráter excepcional e temporário, mediante pagamento direto na folha de remuneração do mês de competência, restrito ao período em que perdurar a indisponibilidade da referida contratação.

§1º O pagamento previsto no art.2º-A observará as disposições do art.5º desta lei.

§2º Regularizada a contratação, o pagamento do auxílio-alimentação voltará a ser efetuado exclusivamente por meio do cartão magnético.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal/MT, 24 de setembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal