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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra. Fabiana
Zacarias Ramos, servidora pública efetiva no cargo de Engenheira Civil, carga horária 40
horas semanais, matrícula 2623, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, no período
consecutivo de 23 de setembro de 2025 a 22 de novembro de 2025, com direito a sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 23 de Setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Gislaine Prudenciano da Silva Moraes
Secretária Municipal de Planejamentos e Projetos


Publique-se, registre-se e cumpra-se.