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Pref. Marcelândia


O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra. Sonia
Zeferino, servidora pública Efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, carga horária 40
horas semanais, matrícula 2711, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento , no
período consecutivo de 10 de setembro de 2025 a 10 de novembro de 2025, com direito a
sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário –
maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 10 de setembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 23 de setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento


Publique-se, registre-se e cumpra-se.