DECRETO N. 82, DE 24 SETEMBRO DE 2025
25 de Setembro de 2025
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Revoga o Decreto n. 17, de 30 de março de 2022, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §2º, da Lei Municipal n. 363/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar, por meio de Decreto, a carga horária dos servidores públicos, entre outas situações;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma efetiva e eficiente, especialmente os ligados à área da Assistência Social, por tratar-se de direito fundamental de todo cidadão;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 17, de 30 de março de 2022, que alterou a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Psicólogo, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Salto do Céu/MT.
Parágrafo único. O salário-base dos servidores mencionados no caput passa a corresponder ao valor proporcional à carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º O quadro de servidores do Município de Salto do Céu/MT passa a vigorar conforme as alterações estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 24 de setembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal