Término de Licença para Tratamento de Saúde da Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Estável, e dá outras providências.
25 de Setembro de 2025
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei
R E S O L V E:
ART. 1º - Encerrar a Licença para Tratamento de Saúde da Sra.
Lucileia Pereira da Silva, servidora Estável no cargo de Agente Comunitária de Saúde,
matrícula n° 3440, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme
Processo administrativo de Licença Saúde nº 007.01.2025, a partir de 08 de Setembro de
2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 08 de setembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 23 de Setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.