Lei Ordinária nº 1.693/2025, de 25 de agosto de 2025
25 de Setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 – Gabinete Do Secretario
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Apoio Administrativo
Ação: 20164 – Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 – Aquisição de imóvel .............. R$ 1.465.591,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas
Unidade: 001 – Gabinete Do Secretario
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0100 – Gestão Integrada Do território, Infraestrutura E Desenvolvimento Urbano – Cidade Renovada
Ação: 10445 – Construção, Ampliação E Reforma De Equipamentos Públicos Municipais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações .............. R$ 1.200.000,00
Codigo Reduzido – 76
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 – Gabinete Do Secretario
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos especiais
Programa: 0113 – Operações Especiais
Ação: 20259 – Pagamentos De Sentenças Judiciais – Precatórios E RPVS
Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais .............. R$ 265.591,00
Codigo Reduzido - 615
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 25 de agosto de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal