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Pref. Diamantino

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.465.591,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas

Unidade: 001 – Gabinete Do Secretario

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Apoio Administrativo

Ação: 20164 – Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas

Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 – Aquisição de imóvel .............. R$ 1.465.591,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1º, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Publicas

Unidade: 001 – Gabinete Do Secretario

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0100 – Gestão Integrada Do território, Infraestrutura E Desenvolvimento Urbano – Cidade Renovada

Ação: 10445 – Construção, Ampliação E Reforma De Equipamentos Públicos Municipais

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações .............. R$ 1.200.000,00

Codigo Reduzido – 76

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade: 001 – Gabinete Do Secretario

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 846 – Outros Encargos especiais

Programa: 0113 – Operações Especiais

Ação: 20259 – Pagamentos De Sentenças Judiciais – Precatórios E RPVS

Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais .............. R$ 265.591,00

Codigo Reduzido - 615

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino, 25 de agosto de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal