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Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMAS Nº014/2025

“Dispõe sobre a aprovação da correção de valor do Projeto Executivo Municipal PROCAD SUAS - 2025, do Município de Novo São Joaquim/MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal n°12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e Lei Municipal n°988/2025 de 18 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, presentes na Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de setembro 2025, conforme Ata nº010/2025;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprova por unanimidade a utilização o projeto Executivo Municipal PROCAD SUAS – 2025, Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no sistema Único da Assistência Social e assegurar a busca ativa de famílias vulneráveis que ainda estão fora dos programas sociais. Correção do projeto para constar o valor correto utilizado conforme segue: valor recebido R$6.000,00 (seis mil reais); saldo em conta corrente R$785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais); valor utilizado R$6.688,02 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dois centavos); restando em conta corrente o saldo no valor de R$96,98 (noventa e seis reais e noventa e oito centavos), os materiais e as unidades permanecem inalterados.

Parágrafo Único – Necessidade de aquisições de equipamentos de informática para aperfeiçoamento no posto de atendimento presencial e nas visitas domiciliares são:

· Uma unid. de impressora – Material Permanente.

Material de Consumo

· Trinta unid. de papel sulfite 500 folhas.

· Dez unid. de papel cartão fosco 20 folhas.

· Vinte unid. pastas arquivo material papel Kraft.

· Dez unid. caixas de arquivo morto grande.

· Quatro caixas canetas estereográficas ponta fina.

· Quinze unid. canetas marca texto.

· Quatro caixas de cola branca líquida.

· Três caixas clips galvanizado.

· Vinte caixas de grampo trilho de metal.

· Dez unid. de Anote e cole, pacote 100 folhas.

· Quinze unid. De pastas AZ Lombo Largo.

· Três unid. De envelope oficio.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 24 de setembro de 2025.

Zenaide Castro de Oliveira

Vice-presidente-CMAS