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Pref. Poxoréu

Lei Municipal nº 2.512/2025 Poxoréu/MT, 15 de setembro de 2025.

Regulamenta a carga horária de trabalho do apoio educacional I- Nutrição escolar e revogam-se as disposições em contrário das Leis Municipais 1.512/2012.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais, a carga horária do agente educacional I – ocupantes da função de nutrição escolar pertencente ao Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Poxoréu, sendo assegurada a adequação do horário de trabalho sem redução de vencimentos.

§ 1º. Só fará jus à carga horária a que se refere o artigo 1º o servidor que estiver em efetivo exercício nas funções de apoio educacional I- nutrição escolar, devendo ser esse o seu cargo de origem através de concurso específico.

§ 2º. O servidor que se refere a lei estiver readaptado, enquanto perdurar essa condição não fará jus à carga horária a que se refere o artigo 1º.

§3º. O servidor afastado a qualquer título em outras Secretarias ou órgãos da administração pública, seja através de convênios ou parcerias, não terá direito à redução da jornada a que se refere o artigo 1º.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 10º, letra D da Lei 1.512/2012.

Art.3.º Esta Lei entra em vigor apartir de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em 15 de setembro de 2025.

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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em xx/xx/xxxx e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.