CONTRATO Nº 049/2025
25 de Setembro de 2025
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CONTRATO Nº 049/2025, CONTRATAÇÃO DE TOPÓGRAFO ENTRE O MUNICIPIO DE COCALINHO – MT E A EMPRESA EURICO A. VIEIRA E CIA LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS: |
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e de outro lado a empresa EURICO A. VIEIRA E CIA LTDA, CNPJ nº 36.084.647/0001-96, sito a Rua BC-32, nº 33, Residencial Delcio Eduardo Mendel, Bairro Universitário, cidade de Agua Boa, estado de Mato Grosso, CEP 78.635-000, representada neste ato por seu representante legal o Sr. EURICO ANGELO VIEIRA, portador do CPF nº ***.052.211-**, residente e domiciliado na cidade de Água Boa, estado de Mato-Grosso, CEP 78.635-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO nº 061/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 017/2025, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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CLÁUSULA I – DOS FUNDAMENTOS: |
1.1. A presente contratação decorre do Processo Licitatório n.º 061/2025, Dispensa de Licitação n.º 017/2025, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso I do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
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CLÁUSULA II – DO OBJETO: |
2.1. CONTRATAÇÃO DE TOPÓGRAFO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE COCALINHO – MT.
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ITEM |
CÓD. |
ESPECIFICAÇÃO |
UN. DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
007.197.001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO INICIAL, MARCAÇÃO E LOCAÇÃO DO PROJETO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CONTROLE DE TERRAPLANAGEM MONITORAMENTO E CONTROLE DE COMPACTAÇÃO. |
UND |
11 |
R$ 2.730,25 |
R$ 30.032,75 |
2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
2.2.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Física nº 017/2025; e
2.2.3. A Proposta do Contratado e seus eventuais anexos.
2.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
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CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: |
3.1. Do prazo:
3.1.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (Doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
3.1.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.2. Do valor e do pagamento:
3.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 30.032,75 (trinta mil, trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), já inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre a contratante.
3.2.1.1. O valor do presente contrato é fixo e permite acréscimos
3.2.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2.2. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, conforme as medições atestando a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
4.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem entregues.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços entregues em desconformidade com o presente instrumento.
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CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
5.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, efetuar a entrega do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste termo de referência.
a) cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) efetuar a execução do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste Termo;
c) comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) não transferir, no todo ou em parte, os objetos em anexo;
e) manter todas as condições de habilitação exigidas no presente termo;
g) indicar o preposto e seu substituto, que ficará responsável pelo controle das solicitações, bem como pelos esclarecimentos de dúvidas quando da execução contratual;
h) responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
i) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei nº 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
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CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
6.1. Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO REDUZIDO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
PROJETO/ ATIVIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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740 |
08.03 |
15.452.0004 |
1015 |
3.3.90.39.00.00 |
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CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: |
7.1. Planejamento e Preparação:
Reunião Inicial: Antes do início dos serviços, o profissional ou empresa contratada realizará uma reunião técnica com a Secretaria Municipal de Obras para alinhar as demandas, prioridades e especificações de cada projeto.
Estudo Prévio da Área: Realização de uma análise preliminar das características físicas da área, com levantamento de informações básicas (limites, acessibilidade, infraestrutura disponível).
Definição de Cronograma: Elaboração de um cronograma detalhado para execução das atividades, considerando as prioridades do município e as condições do local.
7.2. Execução do Levantamento Topográfico Inicial:
Coleta de Dados Georreferenciados: Utilização de equipamentos especializados, como estação total, GPS RTK ou drones, para registrar dados planimétricos e altimétricos do terreno.
Identificação de Pontos Notáveis: Marcação de pontos de referência naturais ou artificiais para facilitar o desenvolvimento do projeto técnico.
Entrega de Plantas Básicas: Geração de mapas e plantas topográficas com os dados coletados, identificando características do terreno, curvas de nível e demais elementos relevantes.
7.3. Marcação e Locação do Projeto:
Execução no Terreno: Marcação de estacas, piquetes e outros elementos conforme o projeto técnico previamente aprovado.
Utilização de Equipamentos Precisos: Garantia de precisão por meio de instrumentos adequados, como nível a laser ou estação total, para garantir a exata correspondência entre o projeto e o terreno.
Validação da Locação: Revisão e conferência das marcações com a equipe técnica da Prefeitura antes do início das obras.
7.3. Levantamento Planialtimétrico Detalhado:
Mapeamento Completo: Realização de levantamentos planimétricos e altimétricos detalhados, incluindo a medição de alturas, distâncias e declividades do terreno.
Produção de Mapas: Geração de plantas e mapas georreferenciados que servirão como base para o planejamento e execução de obras.
7.4. Controle de Terraplanagem:
Monitoramento do Nivelamento: Acompanhamento contínuo do processo de terraplanagem, garantindo que o solo esteja alinhado às especificações técnicas do projeto.
Medições Periódicas: Realização de verificações periódicas de altitudes e inclinações para assegurar a conformidade com os níveis projetados.
Correções em Tempo Real: Ajustes imediatos em caso de desvios identificados durante a execução do nivelamento.
7.5. Monitoramento e Controle de Compactação:
Testes de Compactação: Realização de ensaios de compactação, como o ensaio de Proctor ou ensaio de densidade in situ, para avaliar a resistência e estabilidade do solo.
Registros Detalhados: Documentação contínua dos resultados, permitindo o controle de qualidade e conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Relatórios Técnicos: Apresentação de relatórios detalhados contendo análises, medições e fotografias, assegurando transparência e validação pela equipe técnica da Prefeitura.
7.6. A contratada será responsável pelo transporte de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
7.7. Os serviços que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem qualidade duvidosa deverão ser refeitos a expensas da Contratada.
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CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES: |
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.13 . Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1. A 8.1.12;
III. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8. A 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3.7. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.3.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.3.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.3.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.3.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.3.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.3.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
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CLÁUSULA IX – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO: |
9.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA X – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD: |
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGP 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.9.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
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CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES FINAIS: |
11.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Município de Cocalinho - MT e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA XII – DO FORO: |
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
COCALINHO/MT, 08 de setembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
00.965.145/0001-27
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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EURICO A. VIEIRA E CIA LTDA
36.084.647/0001-96
EURICO ANGELO VIEIRA
RESPONSÁVEL LEGAL