DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2025
25 de Setembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2024, PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO TEMPORÁRIO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito do município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, com fulcro na lei orgânica do Município de nova Marilândia/MT, Lei Municipal n.º 1.066/2023, na Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base da Educação, Edital Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024 e Decreto Municipal de homologação n.º 028/2024 de 25/09/2024.
CONSIDERANDO o prazo de validade do teste seletivo EDITAL 002/2024 esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade e a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 01 (um) ano - 27/09/2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 para provimento temporário de vagas para PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS TEMPORÁRIO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA