PORTARIA DLC N° 278/2025
25 de Setembro de 2025
DATA: 24 de setembro de 2025.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Marcia Regina Gerente Becker, inscrita no CPF n° ***.419.271-**, como Fiscal Titular, e o servidor Rafael Vargas Nauer, inscrito no CPF n° ***.143.899-**., como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 058/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa UM CONSTRUTORA DRYWALL E STEEL FRAME LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.237.379/0001-41, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO GARAGENS E PERGOLADOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAO DE OBRA, EM ATENDIMENTOÁS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS REQUISITANTES DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 24 de setembro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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