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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a normatização dos atendimentos fisioterapêuticos no âmbito da Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Corrêa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VIII, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando 1 Doc n° 19.071/2025, com base em termos das Leis Municipais 1.822, de 5 de abril de 2016, e 1.130, de 11 de julho de 2006, a devida anuência do Secretário Municipal de Administração, e

Considerando a necessidade de regulamentar os atendimentos fisioterapêuticos prestados no Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa;

Considerando os princípios éticos, a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais;

Considerando a elevada demanda e a existência de extensa fila de espera por atendimentos especializados em fisioterapia,

DECRETA:

Art. 1° Os atendimentos de fisioterapia na Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, a partir da publicação do presente Decreto, serão realizados de segunda a sexta-feira, obedecendo à carga horária diária de 6 (seis) horas ininterruptas por profissional.

Parágrafo único Para melhor aproveitamento do espaço físico e otimização da capacidade de atendimento, as equipes serão distribuídas em dois turnos: das 07h00 às 13h00 e das 12h00 às 18h00.

Art. 2° Este Decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante avaliação dos resultados alcançados, especialmente no que tange à redução da fila de espera por atendimentos fisioterapêuticos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de setembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal