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Pref. Diamantino

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por conta da inserção de natureza de despesa e sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0002 - Apoio Administrativo

Ação: 20167 - Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Assistência Social

Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel.................................... R$60.000,00

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de Impostos

Art. 2º. Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 12, serão utilizados os recursos da anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §12, inciso III da Lei nº 4.320/64 na seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania

Unidade: 002 - Convênios

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0002 - Apoio Administrativo

Ação: 20191 - Manutenção do convênio FEAS

Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita... ..................................................................................................................................R$60.000,00

Fonte: 1.661.0000000 - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Código Reduzido: 538

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, no artigo 12 desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino de 11 de agosto de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal