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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de orientação acerca de noções básicas acerca da prevenção de acidentes domésticos e de primeiros socorros, incluindo manobras para engasgo e sufocamento de emergência a crianças de zero a seis anos, às gestantes durante o acompanhamento Pré-Natal, nas UBS - Unidades Básicas de Saúde do Município de Diamantino/MT, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber ELA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de orientação sobre noções básicas de prevenção de acidentes domésticos e primeiros socorros destinados à mulher gestante, usuária da rede pública Municipal de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos, no Município de Diamantino.

Parágrafo único. As Orientações deverão ser ministrados em UBS - Unidade Básica de Saúde da rede pública municipal durante o acompanhamento do Pré-Natal no Município de Diamantino.

Art. 2º. As Orientações deverão abordar, pelo menos, os seguintes temas:

I - A importância do acompanhamento pré-natal;

II - Primeiros socorros, em especial, a manobra de Heimlich;

III - Prevenção de acidentes domésticos.

Art. 3º. As orientações serão realizadas pelo(a)Enfermeiro(a) e Médico(a) que compõe a equipe das UBS - Unidades Básicas de Saúde e poderão ser ofertados à gestante e ao seu ou sua acompanhante.

Art. 4º. O Poder Executivo, através da Secretária Municipal de Saúde, promoverá os atos necessários para a implantação, criação de conteúdo e disponibilização das orientações que serão ofertados.

Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 08 de setembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal