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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 a favor da empresa BRIDGE PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA, cadastrada no CNPJ nº 51.094.491/0001-18, Contratação de Empresa para prestar serviço de show Artístico , no dia 31 de Dezembro de 2025, em comemoração virada do ano Réveillon , de interesse da Secretaria SEDES, município de Marcelândia/MT, perfazendo o valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 24 de Setembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal