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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a denominação da Ponte Localizada na Travessa da República, sobre o Rio Ribeirão do Ouro, no município de Diamantino-MT, como “Ponte João Zanata” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Ponte João Zanata” a ponte localizada sobre o Rio Ribeirão do Ouro, situada na Travessa da República, no município de Diamantino-MT.

Art. 2º As coordenadas geográficas que identificam a localização exata da referida ponte seguem anexas a este Projeto de Lei, como parte integrante desta norma para todos os efeitos legais.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Diamantino providenciará a instalação de placa indicativa no local, contendo o nome oficial da ponte, com os dizeres: “Ponte João Zanata”, bem como outras informações que identifiquem sua localização.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino, 19 de agosto de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal