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Pref. Diamantino

Institui no calendário oficial do município de Diamantino, o Dia do Profissional de Educação.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino/MT, o Dia do Profissional de Educação, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro, em homenagem a todos aqueles que atuam no processo educacional.

Artigo 2º. A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e destacar a importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento cultural, social e humano do município;

Artigo 3º. O Poder Executivo Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino do município, poderá promover e apoiar atividades alusivas, ao Dia do Profissional de Educação, conforme disponibilidade orçamentaria;

Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 08 de setembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal