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Pref. Campo Novo do Parecis

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa n° 2/2025, instituída pela Portaria n° 776/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a solicitação formalizada pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa n° 2/2025, via Ofício n° 06/2025, datado de 24 de setembro de 2025, com a devida justificativa, nos termos do art. 3° da Portaria n° 776, de 26 de maio de 2025, que institui a referida Comissão, resolve:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 26 de setembro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa n° 2/2025.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 24 de setembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal em Exercício