DISPENSA: 027/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM ATENDIMENTO ÀS FESTIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Nº DA DISPENSA: 027/2025 |
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT |
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FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 |
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JUSTIFICATIVA: Conforme Legislação acima citada. |
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PERÍODO DE PUBLICAÇÃO 25/09/2025 a 29/09/09/2025 |
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ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS):30/09/2025 ÀS 15h30 |
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PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO |
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LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ |
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM |
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SEQ. |
COD |
ITENS |
UND |
QTD. |
PREÇO ESTIMADO |
VALOR TOTAL |
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01 |
1005271 |
BANHEIRO QUÍMICO, COM TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COM VASO SANITÁRIO COM TAMPA, MICTÓRIO, PORTA PAPEL TOALHA, PORTA PROTETOR DE ASSENTO DESCARTÁVEL, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,1M POR 1,15M E 2,30M DE ALTURA |
Diária |
150 |
400,25 |
60.037,50 |
JUARA/MT, 23 de Setembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº. 027/2025
DISPENSA Nº. 027/2025
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 2.014/23
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso Il da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 29/09/2025, ÀS 18:00 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
http://portaldecompraspublicas.com.br/18/
LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ / https://www.juara.mt.gov.br
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente dispensa é a LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM ATENDIMENTO ÀS FESTIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.1.1. - ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1.1.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.3. - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
1.1.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2025.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 60.037,50 (sessenta mil, trinrta e sete reais mais cinquenta centavos).
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.
4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.
4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:
I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
V – Aqueles que não se enquadrem como ME, MEI ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar 147/2014, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes nas hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
VI - Estrangeiras que não funcionem no País.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto da dispensa, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
5.5 A proposta eletrônica deverá ser assinada por representante da empresa, devendo constar seu CNPJ, data e os documentos referentes à sua habilitação.
5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.
6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.
6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.
6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.
6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação.
a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
7.4.4 Certidão Trabalhista.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento ocorrerá dentro em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
JUARA/MT, 23 de Setembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº. 027/2025
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO Il da Lei 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1. Necessidade da Contratação
A Administração Pública Municipal tem a responsabilidade de manter a adequada estrutura de higiene e salubridade em eventos públicos, atividades coletivas e locais de grande concentração de pessoas, de modo a garantir o bem-estar da população e cumprir as normas sanitárias vigentes. Essa necessidade se aplica, especialmente, em festividades municipais, competições esportivas, atividades culturais, feiras e demais eventos que não dispõem de instalações sanitárias fixas suficientes para atender ao público. Nos últimos exercícios, a Prefeitura de Juara/MT vem registrando uma demanda recorrente pela locação/aquisição de banheiros químicos, tanto em eventos organizados diretamente pelo Poder Público quanto em parcerias institucionais, visando assegurar conforto, higiene e acessibilidade. Dessa forma, a identificação dessa necessidade ao longo dos anos permitiu sua formalização no planejamento institucional, sendo inserida no Plano Anual de Contratações (PCA).
2. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual
A contratação objeto deste Estudo Técnico Preliminar está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações (PCA) da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
3. Requisitos da Contratação
Para atender à necessidade da Administração Municipal, os banheiros químicos deverão atender às seguintes especificações técnicas mínimas: serem confeccionados em polietileno de alta resistência com proteção UV, estrutura rígida, lavável e resistente a intempéries; possuir piso antiderrapante, porta com trinco interno e externo, identificador de uso e sistema de ventilação; conter assento sanitário com tampa, suporte para papel higiênico e, quando aplicável, mictório lateral; dispor de reservatório de dejetos com capacidade mínima de 200 litros, equipado com produto químico biodegradável neutralizador de odores, e caixa de água limpa com capacidade mínima de 40 litros; permitir higienização por sucção a vácuo; atender à norma ABNT NBR 16784, garantindo segurança, praticidade e durabilidade. Além disso, no caso de locação, a contratada deverá realizar a manutenção, higienização periódica e reposição dos insumos sanitários, assegurando plenas condições de uso durante todo o período do contrato.
4. Estimativas das Quantidades
A definição das quantidades de banheiros químicos a serem contratados será realizada conforme a programação anual de eventos da Prefeitura Municipal de Juara/MT, considerando o público estimado, a duração dos eventos e a necessidade de reserva técnica para reposição emergencial. As unidades demandantes deverão informar suas necessidades específicas, que serão consolidadas em planilha anexa ao Termo de Referência. Ressalta-se que a estimativa de quantidades não implica obrigatoriedade de utilização integral do quantitativo previsto, podendo o fornecimento ser ajustado conforme a demanda real durante a vigência contratual.
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SEQ. |
COD |
ITENS |
UND |
QTD. |
PREÇO ESTIMADO |
VALOR TOTAL |
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01 |
1005271 |
BANHEIRO QUÍMICO, COM TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COM VASO SANITÁRIO COM TAMPA, MICTÓRIO, PORTA PAPEL TOALHA, PORTA PROTETOR DE ASSENTO DESCARTÁVEL, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,1M POR 1,15M E 2,30M DE ALTURA |
Diária |
150 |
400,25 |
60.037,50 |
5. Levantamento de Mercado
Na fase preparatória foram avaliadas alternativas para suprimento da necessidade.
Alternativa 1 – Instalação de sanitários fixos adicionais em espaços públicos: inviável em razão dos altos custos de obra e manutenção, além da pouca flexibilidade para atender locais variados.
Alternativa 2 – Locação de banheiros químicos portáteis com manutenção periódica: alternativa viável, pois permite atender eventos de curta e média duração com flexibilidade logística e baixo custo comparado à construção de sanitários permanentes.
Alternativa 3 – Aquisição de banheiros químicos portáteis pela Administração: pode ser viável em casos de uso frequente, mas implica custos adicionais com equipe de manutenção e logística, além da necessidade de veículos específicos para higienização.
Considerando o perfil da demanda municipal (eventos sazonais), a locação apresenta-se como a solução mais vantajosa, uma vez que transfere ao fornecedor a responsabilidade pela manutenção, higienização e recolhimento dos equipamentos. Para fins de estimativa de preços, foram realizadas pesquisas em atas de registro de preços vigentes, consultas ao Painel de Preços do Governo Federal e cotações com fornecedores locais e regionais.
6. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa do valor global de contratação é de R$ 60.038,25 que foi realizado a partir das pesquisas de preços, considerando a média de mercado praticada para a locação de banheiros químicos, já incluindo transporte, instalação, manutenção periódica, higienização e retirada. Os valores serão ajustados conforme a quantidade de unidades previstas e o período de utilização, consolidando-se em planilha anexa ao Termo de Referência.
7. Descrição da Solução como um Todo
A solução considerada mais adequada consiste na locação planejada de banheiros químicos portáteis por meio de processo licitatório, permitindo à Prefeitura atender de forma eficiente às necessidades de higiene em eventos e atividades públicas. O modelo garante flexibilidade logística, elimina custos de manutenção permanente e assegura que o serviço contratado seja prestado com qualidade, em conformidade com normas sanitárias.
8. Parcelamento da Contratação
A contratação poderá ser estruturada por item.
9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
Com a contratação de banheiros químicos portáteis, espera-se garantir higiene, salubridade e acessibilidade em eventos públicos, assegurando melhores condições de uso para a população e cumprimento das normas sanitárias. A solução também contribuirá para a boa imagem institucional da Prefeitura e para a organização dos eventos, proporcionando conforto e segurança aos usuários.
10. Providências Prévias ao Contrato
Antes da formalização contratual deverão ser observadas as etapas previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo: consolidação da demanda pelas secretarias organizadoras de eventos; pesquisa de preços de mercado; elaboração do Termo de Referência com especificações detalhadas; análise jurídica dos autos; publicação do edital; e registro em sistema informatizado oficial.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
A presente contratação não está vinculada a outras contratações interdependentes, sendo autônoma em sua execução. Entretanto, pode ser considerada correlata a contratos de apoio logístico a eventos, segurança, fornecimento de tendas e sonorização, na medida em que todos compõem a estrutura necessária à realização de eventos públicos.
12. Descrição de Possíveis Impactos Ambientais
A utilização de banheiros químicos implica impactos ambientais relacionados ao descarte de dejetos e ao uso de produtos químicos. Tais impactos podem ser mitigados mediante exigência de que a contratada utilize produtos biodegradáveis, proceda à destinação final dos resíduos em conformidade com normas ambientais e empregue cabines fabricadas em polietileno reciclável. A Administração poderá incluir critérios de sustentabilidade ambiental no edital, priorizando fornecedores que comprovem boas práticas de gestão ambiental.
13. Declaração de Viabilidade
Com base na análise técnica realizada, declara-se viável a contratação de banheiros químicos portáteis, haja vista tratar-se de necessidade recorrente, demanda prevista no Plano Anual de Contratações, disponibilidade ampla no mercado e compatibilidade com o orçamento municipal. A locação, em especial, mostra-se como solução mais adequada por transferir ao fornecedor as obrigações de higienização e manutenção, garantindo maior eficiência e economia para a Administração.
14. Equipe de Planejamento
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado a partir da demanda interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a participação de servidores das áreas de planejamento, licitações e setores demandantes. Embora não tenha sido formalizada Portaria específica para a designação de equipe, o conteúdo aqui apresentado reflete o levantamento conjunto de informações e observou os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e interesse público, atendendo ao disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
_______________________________
Andyra Maria Pinheiro Piovisan
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 011/2025 de 03/01/2025
DISPENSA Nº. 027/2025
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando a dispensa de licitação para locação de banheiros químicos em atendimento às festividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Juara necessita realizar a contratação de banheiros químicos para atender às demandas dos eventos e atividades oficiais promovidos pelo município.
A utilização desses equipamentos é essencial para garantir condições adequadas de higiene, salubridade e conforto à população durante a realização de eventos públicos, prevenindo riscos à saúde e atendendo às normas de segurança sanitária.
O fornecimento de banheiros químicos permitirá atender grandes concentrações de pessoas em locais públicos, evitando sobrecarga de sanitários convencionais, reduzindo riscos ambientais e promovendo qualidade no atendimento à população.
3. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
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SEQ. |
COD |
ITENS |
UND |
QTD. |
PREÇO ESTIMADO |
VALOR TOTAL |
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01 |
1005271 |
BANHEIRO QUÍMICO, COM TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COM VASO SANITÁRIO COM TAMPA, MICTÓRIO, PORTA PAPEL TOALHA, PORTA PROTETOR DE ASSENTO DESCARTÁVEL, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,1M POR 1,15M E 2,30M DE ALTURA |
Diária |
150 |
400,25 |
60.037,50 |
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E BASE LEGAL:
4.1. A modalidade de licitação adotada será o Pregão Eletrônico, em conformidade com os princípios fundamentais da eficiência, economicidade e transparência estabelecidos pela legislação vigente.
5. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
5.1. O serviço deverá ser entregue nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, conforme locais e horários solicitados pelo responsável da Secretaria, em até 03 (três) dias úteis contados da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
5.2. O serviço recebido deverá ser conferido provisoriamente no ato da entrega, mediante conferência quantitativa e qualitativa, e definitivamente após a verificação de conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.3. Quaisquer desconformidades constatadas no ato da entrega, como danos, limpeza inadequada, divergentes das especificações, ensejarão a rejeição imediata do serviço, devendo o fornecedor realizar a substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a Administração. O não atendimento poderá ensejar o cancelamento da compra e aplicação das penalidades previstas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Administração Pública:
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
6.1.2 Acompanhar o recebimento dos serviços solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
6.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4 Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
6.1.6 Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento dos itens, no prazo e forma estabelecidos;
6.1.7 Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei.
6.1.8 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações do fornecedor contratado:
7.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.2 Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.3 O serviço deverá ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas ABNT, e as boas práticas de fabricação;
7.1.4 Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste instrumento, o serviço no qual se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega destes;
7.1.5 Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.6 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.8 Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;
7.1.10 Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto ao envio dos materiais para troca, no caso dos referidos não atenderem as especificações;
7.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços;
7.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.13 O FORNECEDOR deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
8. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Fica designado pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, servidor devidamente nomeado através de Portaria a Servidora Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima.
8.2. Este Termo de Referência foi elaborado pelo setor de licitação, tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria da detentora da Ata.
9.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
9.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
9.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
9.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Ata de Registro de Preço, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
11. DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.2. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.3. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.4. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
11.5.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, o Órgão Gerenciador e o/a (s) CONTRATANTE (S), respectivamente, poderão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as sanções, previstas Lei 14.133/2021, devendo-se, entretanto, garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Juara/MT, 18 de setembro de 2025
_______________________________
Andyra Maria Pinheiro Piovisan
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 011/2025 de 03/01/2025
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE / FAX: EMAIL: |
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Objeto:
Constitui o objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM ATENDIMENTO ÀS FESTIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
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ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
Valor Unit |
Valor Total |
Valor total global: R$ ( ).
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PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
- Não inferior a 60 dias |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
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PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2025.
Assinatura do Responsável
CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
DISPENSA Nº. 027/2025
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2025, FORMALIZADO ATRAVÉS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA __________________ .
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr.Valdinei Holanda Moraes, residente e domiciliado nesta cidade de JUARA/MT, portador da Cédula de Identidade nº. nº 2.XXX.XXX-3 SSP/PR, e do CPF nº. 5XX.XXX.XXX-X1, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, denominado de CONTRATANTE.
1.2 – DO CONTRATADO:
1.2.1 _______________________, inscrito com o CNPJ: ________________, localizada na __________________., Telefone (__) __________, e-mail _________________representada por seu(ua)_____________, o Sr(a). _____________., portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXe do CPF nºXXX.XXX.XXX-XX
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 027/2025, Dispensa nº. 027/2025, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
– Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM ATENDIMENTO ÀS FESTIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
2.1. , conforme abaixo especificado:
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SEQ. |
COD |
ITENS |
UND |
QTD. |
PREÇO ESTIMADO |
VALOR TOTAL |
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01 |
1005271 |
BANHEIRO QUÍMICO, COM TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COM VASO SANITÁRIO COM TAMPA, MICTÓRIO, PORTA PAPEL TOALHA, PORTA PROTETOR DE ASSENTO DESCARTÁVEL, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,1M POR 1,15M E 2,30M DE ALTURA |
Diária |
150 |
400,25 |
60.037,50 |
1.
2.
2.2. O serviço deverá ser entregue nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, conforme locais e horários solicitados pelo responsável da Secretaria, em até 03 (três) dias úteis contados da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
2.3. O serviço recebido deverá ser conferido provisoriamente no ato da entrega, mediante conferência quantitativa e qualitativa, e definitivamente após a verificação de conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.4. Quaisquer desconformidades constatadas no ato da entrega, como danos, limpeza inadequada, divergentes das especificações, ensejarão a rejeição imediata do serviço, devendo o fornecedor realizar a substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a Administração. O não atendimento poderá ensejar o cancelamento da compra e aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ____________ (_______________) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:
O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Administração Pública:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
4.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade e descrição dos itens solicitados, constante neste instrumento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas as exigências firmadas neste objeto solicitado;
4.1.4. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente, prazo e forma estabelecidos;
4.1.5. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do item ou prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos;
4.1.7. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
4.1.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
4.1.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
4.1.10. Comunicar imediatamente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto licitado e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
4.1.11. Permitir acesso aos funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do fornecedor contratado:
5.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seu: a boa e perfeita entrega dos itens, devidamente instalados nas unidades requisitantes:
5.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
5.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
5.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
5.1.7. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços solicitados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações;
5.1.8. Consideram-se incluídos nos itens e sua instalação, todos os materiais, mão de obra, acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, mesmo que não explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes;
5.1.9. Toda e qualquer despesa relativa ao objeto da contratação, correrá às expensas da CONTRATADA, sendo sua obrigação fornecer/entregar, instalar os produtos, em perfeitas condições de uso;
5.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
5.1.11. Não transferir a outro fornecedor o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
5.1.12. O fornecedor contratado deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa impedir a entrega do objeto contratado, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eonômico
Localidade: 1.13.100.1 – Gabinete da Secretaria
Dotação: 13.100.27.813.0010.2265 Cód. Reduzido:925
Fonte de Recursos: 1.500
Valor : R$ ___________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eonômico
Localidade: 1.13.004.1 – Gabinete da Secretaria
Dotação: 13.004.18.541.0010.22302 Cód. Reduzido:882
Fonte de Recursos: 1.500
Valor : R$
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Fica designado pela fiscalização do Contrato ou Ordem de fornecimento, servidor devidamente nomeado através de Portaria a Servidora Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima.
7.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria requisitante, tendo como base as informações contidas no processo encaminhadas pela Secretaria Requisitante.
7.3. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.4. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.5. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.6. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
9.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Juara/MT - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Juara/MT – MT.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Juara/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
9.3. - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
9.4. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 9.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
9.6. - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
9.7. - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA X - DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
10.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
10.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
10.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
11.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10
11
12
12.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
11
12
13
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
13.2 E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
JUARA/MT, xx de xxxxx de 2025.
_________________________________
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
Contratante
_________________________________
EMPRESA
CNPJ:
Representada
Contratada