DECRETO Nº 4.753 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
25 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1.440, de 03 de dezembro de 2024;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
0004 – PREVIDENCIA MUNICIPAL
0010 – FUNDO DE PREVIDENCIA - PREVI-CAMP
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0004 – GESTAO DO RPPS
1.800 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS
2027 – PAGAMENTOS E ENC. COM OS BENEF. PREVIDENCIARIOS
3.1.90.01.00.00.00 – APOSENTADORIA RESERVA REMUNERADA E REFORMAS. R$ 660.000,00
3.1.90.03.00.00.00 – PENSÕES....................................................................................R$ 70.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 730.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0004 – PREVIDENCIA MUNICIPAL
0010 – FUNDO DE PREVIDENCIA - PREVI-CAMP
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0997 – RESERVA LEGAL DO RPPS
0004 – GESTAO DO RPPS
1.800 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS
9001 – RESERVA LEGAL DO RPPS
9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................R$ 730.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 730.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 22 de setembro de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal