Carregando...
SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário nº 002/PADORD/2023 em desfavor do servidor inativo ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS, para apurar infração, em tese, aos deveres funcionais previstos nos artigos 194, inciso IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa), e 214, inciso V (incontinência pública e conduta escandalosa), da Lei Complementar nº 006/94, e artigo 89, “s” (respeitar o aluno como sujeito do processo educativo), da Lei Complementar nº 163/2012;

CONSIDERANDO a condenação criminal proferida nos autos do Processo Judicial n° 0019975-64.2017.811.0055.

CONSIDERANDO a Decisão nº 016/GP/2025, que aplicou a penalidade de Cassação da aposentadoria ao servidor inativo, com fundamento nos arts. 194,IX, e 214, V, da Lei Complementar n° 006/1994, e art. 89, “s”, da Lei Complementar n°163/2012.

CONSIDERANDO a interposição de Recurso Administrativo pelo inativo e a prolação da Decisão Recursal nº 022/2025, assinada em 02/09/2025, que Negou Provimento ao recurso, mantendo integralmente a penalidade de cassação da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 259 da Lei Complementar nº 006/1994, segundo o qual, quando o recurso não é provido, a decisão se considera transitada em julgado;

CONSIDERANDO a necessidade de o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, proceder à comunicação e efetivação da cessação do benefício, conforme determinado pela autoridade julgadora;

R E S O L V E:

Art. 1º. CASSAR o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho concedido ao servidor inativo ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS, portador do CPF n° 415.227.371-20, concedido originalmente através da Portaria nº 027/2021, de 12/05/2021, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição n° 3.732, em 20/05/2021.

Art. 2º. A cassação da aposentadoria tem efeito imediato de CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO a partir de 19 de setembro de 2025, data estabelecida como a do trânsito em julgado da Decisão Recursal nº 022/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 24 de setembro de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV