LEI MUNICIPAL Nº 1.222/2025
25 de Setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.222/2025
SÚMULA: Implementar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2025 - 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinada aos Profissionais da Educação Básica e aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Fica estipulado o valor da GR de R$10.000,00 (dez mil reais) por instituição de Ensino Municipal.
Art. 3º - Para fins deste projeto de Lei considera-se:
I - Gratificação por eficiência e resultado (GR): gratificação anual por eficiência e resultado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, considerada, para todos os efeitos, como verba de natureza indenizatória;
II - Premiação de reconhecimento por desempenho educacional: prêmio específico a ser concedido no ano de 2026, condicionado ao alcance das metas a serem definidas conforme os critérios a ser estabelecidos através de portaria especifica.
Art. 4º - São objetivos da Gratificação por Eficiência e Resultado:
I - Reconhecer o desempenho dos professores da rede municipal no cumprimento dos principais objetivos da educação;
II - Reconhecer o trabalho, a contribuição dos gestores e demais servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que apresentarem bom desempenho nas atribuições;
III - incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, diminuir o percentual de absenteísmo, reduzir a evasão escolar e melhorar os índices de aprendizagem das unidades escolares.
Art. 5º - Os objetivos e metas anuais devem estar alinhados com as seguintes diretrizes:
I - o avanço da aprendizagem dos estudantes da rede pública Municipal de educação;
II - o envolvimento dos profissionais da educação nos esforços para atendimento das metas, com contribuição efetiva na redução do percentual de absenteísmo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O recebimento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado - GR está condicionado ao alcance das metas individuais e coletivas, e demais critérios a serem definidos através de portaria, sendo uma prestação pecuniária eventual, de natureza indenizatória, a qual não íntegra e não se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito, e nem será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.
Art. 7° - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinado aos profissionais docentes e às equipes pedagógicas que atenderem os requisitos deste artigo, com base nos resultados obtidos durante o ano letivo de 2025, cuja apuração e premiação ocorrerá em 2026.
Art. 8° - Os recursos necessários à execução do pagamento da Gratificação por Eficiência e Resultado - GR e Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional são previstos nas ações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 9° - Compete ao Poder Executivo editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 24 de setembro 2025.
_____________________________________
CELSO LUÍZ PADOVANI
Prefeito Municipal