LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025.
25 de Setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025.
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, CRIANDO CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Marcelândia os seguintes cargos, que passarão a integrar o quadro de direção e assessoramento superior – DAS, Anexo I, da presente Lei.
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Símbolo |
Ref. |
Vencimento |
Cargo |
Horas/ Semana |
Vagas |
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DAS |
25 |
5.790,74 |
Secretário Adjunto de Obras e Serviços Urbanos |
40 |
1 |
Art. 2º - As atribuições do cargo de Secretário Adjunto de Obras envolvem auxiliar o Secretário de Obras no planejamento, coordenação, execução e fiscalização de obras públicas e serviços municipais, atuando na gestão de projetos, acompanhamento de licitações e orçamentos, e na supervisão das equipes para garantir a eficiente entrega das ações e atender às necessidades da população. Ele também pode substituir o Secretário em sua ausência, além de interagir com a sociedade e outros órgãos governamentais para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO MUNICIPAL