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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025.

SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, CRIANDO CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Marcelândia os seguintes cargos, que passarão a integrar o quadro de direção e assessoramento superior – DAS, Anexo I, da presente Lei.

Símbolo

Ref.

Vencimento

Cargo

Horas/ Semana

Vagas

DAS

25

5.790,74

Secretário Adjunto de Obras e Serviços Urbanos

40

1

Art. 2º - As atribuições do cargo de Secretário Adjunto de Obras envolvem auxiliar o Secretário de Obras no planejamento, coordenação, execução e fiscalização de obras públicas e serviços municipais, atuando na gestão de projetos, acompanhamento de licitações e orçamentos, e na supervisão das equipes para garantir a eficiente entrega das ações e atender às necessidades da população. Ele também pode substituir o Secretário em sua ausência, além de interagir com a sociedade e outros órgãos governamentais para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL