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Pref. Juara

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025

Que entre si celebram o Município de Juara – MT e a Cooperativa Mista Água da Prata - COOPERPRATA, para fins de apoio à estrutura de resfriamento e transporte de leite produzido por agricultores da região.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 15.072.663/0001-99, com sede administrativa situada na Rua Niterói, nº. 81-N, Centro, Município de Juara/MT, Cep: 78.575-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°. 602.868 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 288.440.761-87, residente e domiciliado na avenida Rio Arinos, 244- W, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78575.000, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a COOPERATIVA – Cooperativa Mista Água da Prata, inscrita no CNPJ sob nº 25.252.795/0001-56, com sede na Avenida 02 – Setor Industrial Município de Brasnorte-MT, CEP: 78350-000, neste ato representada por seu Presidente, Senhor ADRIANO GARCIA DA SILVA, portador do CPF nº 872.xxx.xxx-5x, doravante denominada COOPERATIVA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, que se regerá pela Lei Municipal nº 3.316/2025, pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, de área de 10m x 12m de barracão municipal, localizado na área destinada à garagem da Prefeitura, bem como o fornecimento de insumos e bens para apoio à atividade de resfriamento e transporte de leite, conforme condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I - Ceder à COOPERATIVA, a título gratuito, a área de 10m x 12m descrita na Cláusula Primeira, para instalação e operação de resfriadores de leite;

II - Custear o consumo de energia elétrica necessário ao funcionamento dos resfriadores;

III - Fornecer, mensalmente, 1.000 (mil) litros de óleo diesel para abastecimento de caminhão isotérmico;

IV - Ceder à COOPERATIVA, para uso exclusivo na atividade, o caminhão isotérmico de propriedade do Município, identificado pelo número de chassi 953678TG0SR003049 e placa SPN1G89.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA

I – Adequar e manter, às suas expensas, o espaço cedido, responsabilizando-se por obras, reformas, limpeza e conservação;

II – Manter o caminhão isotérmico em perfeitas condições de uso, realizando manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecendo motorista e arcando com todas as despesas de operação, exceto o combustível fornecido pelo Município;

III – Adquirir a totalidade do leite produzido por agricultores da região, cadastrados junto a secretaria e cooperativa, realizando a coleta diretamente nas propriedades;

IV – Utilizar o espaço, o caminhão e o combustível exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo;

V – Não ceder a terceiros, a qualquer título, o uso da área ou do veículo.

Parágrafo único. A cooperativa não será indenizada, tampouco exercerá direito de retenção sob os bens ora cedidos.

1. Identificação

Mês/ano do relatório

• Nome do motorista responsável

• Placa e modelo do caminhão

• Empresa/órgão responsável pela coleta

• Rota ou linha de coleta (por exemplo: Rota Vale do Arinos – Linha 2)

2. Resumo Mensal

Dias efetivamente trabalhados no mês

• Volume total de leite coletado (litros)

• Quilometragem total percorrida no mês (km)

• Número total de produtores atendidos

• Ocorrências relevantes (pane, atrasos, problemas na estrada, produtor ausente etc.)

3. Registro Diário de Deslocamento e Coleta

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 03(três) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público e anuência de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por interesse público, por descumprimento das obrigações assumidas por qualquer das partes ou por utilização diversa da prevista neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, salvo as despesas assumidas pelo Município nos termos deste instrumento;

II – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, observada a legislação aplicável.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Juara/MT, 24 de setembro de 2025.

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

ADRIANO GARCIA DA SILVA

 Presidente Cooperativa

Testemunha:

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CPF

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