DECRETO Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
25 de Setembro de 2025
Súmula: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, no Município de Nova Maringá – MT.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 138, de 02 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, no âmbito do Município de Nova Maringá – MT,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, pelo período de 04 (quatro) anos, os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme abaixo discriminado:
I – Representante do Poder Executivo Municipal:
· Titular: Maria Eulina Pinto de Matos – CPF: 016.***.***-08
· Suplente: Kamila Silva Braganholo – CPF: 015.***.***-66
II – Representantes dos Profissionais da Educação/Discentes:
· Titular: Denilza dos Santos – CPF: 981.***.***-63
· Suplente: Adriana Amâncio da Silva – CPF: 022.***.***-95
· Titular: Carlindo Sergio de Assunção – CPF: 267.***.***-20
· Suplente: José Roberto Lima de Souza – CPF: 782.***.***-00
III – Representantes dos Pais de Alunos:
· Titular: Silvana Makus Scholz – CPF: 036.***.***-00
· Suplente: Maria Lidiane Silva dos Santos – CPF: 069.***.***-71
· Titular: Joyce Rita de Barros – CPF: 062.***.***-31
· Suplente: Marinalva Freitas da Fonseca – CPF: 896.***.***-15
IV – Representantes da Sociedade Civil:
· Titular: Ligia Cristina Klemp – CPF: 001.***.***-08
· Suplente: Dejanira Gomes da Silva – CPF: 423.***.***-00
· Titular: Juliana da Silva Ferreira – CPF: 023.***.***-20
· Suplente: Nilceia Morais Eugênio Ono – CPF: 021.***.***-10
Art. 2º A nomeação dos membros indicados no artigo anterior tem validade por 04 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Em caso de substituição de membros, o período de seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Nova Maringá – MT, os seguintes membros:
I – Presidente: Ligia Cristina Klemp
II – Vice-Presidente: Carlindo Sergio de Assunção
III – Secretária: Joyce Rita de Barros
Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não serão remunerados, devendo exercer suas funções de forma voluntária, como representantes das entidades e órgãos que os indicaram.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Maringá – MT, 24 de setembro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal