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Pref. Nova Maringá

Súmula: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, no Município de Nova Maringá – MT.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal nº 138, de 02 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, no âmbito do Município de Nova Maringá – MT,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, pelo período de 04 (quatro) anos, os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme abaixo discriminado:

I – Representante do Poder Executivo Municipal:

· Titular: Maria Eulina Pinto de Matos – CPF: 016.***.***-08

· Suplente: Kamila Silva Braganholo – CPF: 015.***.***-66

II – Representantes dos Profissionais da Educação/Discentes:

· Titular: Denilza dos Santos – CPF: 981.***.***-63

· Suplente: Adriana Amâncio da Silva – CPF: 022.***.***-95

· Titular: Carlindo Sergio de Assunção – CPF: 267.***.***-20

· Suplente: José Roberto Lima de Souza – CPF: 782.***.***-00

III – Representantes dos Pais de Alunos:

· Titular: Silvana Makus Scholz – CPF: 036.***.***-00

· Suplente: Maria Lidiane Silva dos Santos – CPF: 069.***.***-71

· Titular: Joyce Rita de Barros – CPF: 062.***.***-31

· Suplente: Marinalva Freitas da Fonseca – CPF: 896.***.***-15

IV – Representantes da Sociedade Civil:

· Titular: Ligia Cristina Klemp – CPF: 001.***.***-08

· Suplente: Dejanira Gomes da Silva – CPF: 423.***.***-00

· Titular: Juliana da Silva Ferreira – CPF: 023.***.***-20

· Suplente: Nilceia Morais Eugênio Ono – CPF: 021.***.***-10

Art. 2º A nomeação dos membros indicados no artigo anterior tem validade por 04 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Em caso de substituição de membros, o período de seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído.

Art. 3º Ficam nomeados para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Nova Maringá – MT, os seguintes membros:

I – Presidente: Ligia Cristina Klemp

II – Vice-Presidente: Carlindo Sergio de Assunção

III – Secretária: Joyce Rita de Barros

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não serão remunerados, devendo exercer suas funções de forma voluntária, como representantes das entidades e órgãos que os indicaram.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 24 de setembro de 2025.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal