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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Institui o Dia D de Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Peixoto de Azevedo/MT e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Peixoto de Azevedo, o "Dia D de Combate à Violência Contra a Mulher", a ser realizado anualmente no dia 25 de novembro, em alusão ao Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.

Art. 2º O “Dia D” tem como objetivo promover ações de conscientização, orientação e mobilização da sociedade, com vistas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.

Art. 3º No âmbito das comemorações e atividades do “Dia D”, poderão ser realizadas as seguintes ações:

I – Campanhas educativas em escolas, repartições públicas, centros comunitários e meios de comunicação;

II – Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas sobre direitos das mulheres, tipos de violência e canais de denúncia;

III – Parcerias com órgãos como Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar, OAB, Defensoria Pública e movimentos sociais;

IV – Divulgação da Lei Maria da Penha e de outras legislações protetivas.

Art. 4º As ações poderão ser organizadas pelas secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, em conjunto com a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, quando existente, e outras entidades da sociedade civil.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias de setembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal