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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO Nº 02/2025

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.XXX.XXX/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.XXX.XXX-2 SSP/MT e CPF nº 023.XXX.XXX-61, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO BRASIL, inscrito no CNPJ sob nº 19.XXX.XXX/0001-87, com sede em Várzea Grande MT, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal CLAIR INES TOMBINI VELOZO portador(a) do RG nº 553.XXX-4 SSP/MT e CPF nº 361.XXX.XXX-91 ajustam e acordam celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de atendimento médico especializado, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, visando atender ao Programa Fila Zero do Governo do Estado de Mato Grosso, através de emenda parlamentar com Termo de Compromisso N° 236/2025, com foco no atendimento descentralizado nas comunidades rurais do município, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços.

DO VALOR

O valor total do presente contrato será de R$ 1.718.235,00 (um milhão e setecentos mil reais), composto conforme o quadro abaixo:

ESPECIALIDADE MÉDICA

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Pediatria

1000

R$ 196,00

R$ 196.000,00

Ortopedia

1000

R$ 179,65

R$ 179.650,00

Ginecologia

1000

R$ 185,83

R$ 185.830,00

Cardiologia

1000

R$ 190,50

R$ 190.500,00

Psiquiatria

1000

R$ 198,80

R$ 198.800,00

Cirurgia Geral

1000

R$ 174,75

R$ 174.750,00

Oftalmologia

1000

R$ 163,20

R$ 163.200,00

Urologia

1000

R$ 160,00

R$ 160.000,00

Neurologia

450

R$ 259,90

R$ 116.955,00

Oncologia

450

R$ 339,00

R$ 152.550,00

TOTAL: R$ 1.718.235,00

DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO

Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2305 – Manutenção da Atenção Básica

Elemento de Despesa: 3.1.90.39.00

Fonte do Recurso: 1.1.621 ou 1.1.659

O pagamento será realizado mediante apresentação de relatório de produção mensal, acompanhado das respectivas notas fiscais, após conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente com recurso estadual de emenda parlamentar.

DAS OBRIGAÇÕES

Do Contratado:

Disponibilizar todos os especialistas previstos no quadro da Cláusula Segunda durante todo o período de vigência do contrato.

Garantir a realização de atendimentos presenciais nas comunidades rurais do município, assegurando deslocamento de equipe, equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços.

Fornecer todos os insumos, equipamentos e materiais de apoio, inclusive para procedimentos básicos e exames complementares que possam ser realizados no local.

Alimentar regularmente os sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde (SIA/SUS e SIHD/SUS) e o Sistema INDICASUS/SES-MT, conforme a natureza do atendimento. Garantir acessibilidade e prioridade de atendimento a pacientes em situação de maior vulnerabilidade social e geográfica.

Do Contratante: Fornecer apoio logístico e institucional para acesso às comunidades e divulgação dos serviços.

Efetuar os pagamentos de acordo com a produção apresentada e aprovada. Monitorar e avaliar a execução dos serviços contratados, aplicando as medidas cabíveis em caso de descumprimento contratual.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo e interesse das partes, observada a legislação vigente.

DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, por meio de termo aditivo devidamente justificado e formalizado. As metas quantitativas e qualitativas poderão ser ajustadas de acordo com a necessidade do município e disponibilidade financeira, mediante comum acordo entre as partes.

DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado em extrato no Jornal da AMM, bem como disponibilizado integralmente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 22 de agosto de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CLAIR INES TOMBINI VELOZO

Instituto Brasil

CNPJ: 19.XXX.XXX/0001-87

STEFANNE CAROLYNNE PEREIRA SILVA

Secretária Municipal de Saúde