LEI MUNICIPAL Nº 2.246/2025
26 de Setembro de 2025
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.535.790,75 (sete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.175/2024), exercício 2025 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica o Instituto Municipal de Previdência Social autorizado proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 7.535.790,75 (Sete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), adicionando recursos no orçamento do município exercício de 2025, provenientes do Excesso de Arrecadação, destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do artigo 1º desta Lei, serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do § 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme demonstrado no cálculo de excesso de arrecadação - Fonte: 800 (Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) no valor de R$ 7.535.790,75 (Sete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos)
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa, através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028
ANEXO I
|
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|
Rubrica |
Descrição |
Fonte |
Receita Orçada |
Arrecadado Janeiro/Agosto/2025 |
Excesso |
|
1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO |
800 |
1.740.613,14 |
2.104.243,83 |
363.630,69 |
|
1.2.1.5.01.1.1.02.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO |
800 |
130.000,00 |
110.470,19 |
(19.529,81) |
|
1.2.1.5.01.1.1.03.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - RPPS |
800 |
10.000,00 |
12.271,14 |
2.271,14 |
|
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL |
800 |
150.000,00 |
143.337,07 |
(6.662,93) |
|
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
800 |
3.893.597,42 |
5.951.628,28 |
2.058.030,86 |
|
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 |
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS |
800 |
38.502,22 |
4.395,34 |
(34.106,88) |
|
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 |
CP- SERV.ATIVO - EXECUTIVO |
800 |
3.070.269,97 |
8.052.139,10 |
4.981.869,13 |
|
7.2.1.5.02.1.1.02.00.00 |
CP- SERV.ATIVO - LEGISLATIVO |
800 |
230.000,00 |
421.864,15 |
191.864,15 |
|
7.2.1.5.02.1.1.03.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SERVIDOR CIVIL ATIVO - RPPS |
800 |
35.000,00 |
29.164,32 |
(5.835,68) |
|
7.2.1.5.51.1.3.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA – INTRA OFSS |
800 |
23.031,84 |
15.354,56 |
(7.677,28) |
|
7.2.1.5.51.1.4.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS |
800 |
38.520,29 |
50.457,65 |
11.937,36 |
|
9.359.534,88 |
16.895.325,63 |
7.535.790,75 |
Dados Extraídos do Anexo 10 ¹ - Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexos Anuais Conforme a Lei 4.320/64
Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 800)
|
Receita Orçada |
9.359.534,88 |
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|
Receita Arrecadada |
16.895.325,63 |
|
|
Compensação Arrecadada/Orçada |
(73.812,58) |
|
|
Excesso de Arrecadação |
7.535.790,75 |
|
|
Excesso de Arrecadação a Utilizar |
7.535.790,75 |
¹ Segue em anexo – Anexo 10 Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada