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Pref. Vila Rica

DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

“Autoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.535.790,75 (sete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.175/2024), exercício 2025 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei.

Art. 1º Fica o Instituto Municipal de Previdência Social autorizado proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 7.535.790,75 (Sete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), adicionando recursos no orçamento do município exercício de 2025, provenientes do Excesso de Arrecadação, destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do artigo 1º desta Lei, serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do § 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme demonstrado no cálculo de excesso de arrecadação - Fonte: 800 (Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) no valor de R$ 7.535.790,75 (Sete milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos)

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa, através de Decreto Municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028

 

ANEXO I

CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Rubrica

Descrição

Fonte

Receita Orçada

Arrecadado

Janeiro/Agosto/2025

Excesso

1.2.1.5.01.1.1.01.00.00

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO

800

1.740.613,14

2.104.243,83

363.630,69

1.2.1.5.01.1.1.02.00.00

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO

800

130.000,00

110.470,19

(19.529,81)

1.2.1.5.01.1.1.03.00.00

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - RPPS

800

10.000,00

12.271,14

2.271,14

1.2.1.5.01.2.1.00.00.00

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL

800

150.000,00

143.337,07

(6.662,93)

1.3.2.1.04.0.1.00.00.00

REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

800

3.893.597,42

5.951.628,28

2.058.030,86

1.9.9.9.03.0.1.00.00.00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS

800

38.502,22

4.395,34

(34.106,88)

7.2.1.5.02.1.1.01.00.00

CP- SERV.ATIVO - EXECUTIVO

800

3.070.269,97

8.052.139,10

4.981.869,13

7.2.1.5.02.1.1.02.00.00

CP- SERV.ATIVO - LEGISLATIVO

800

230.000,00

421.864,15

191.864,15

7.2.1.5.02.1.1.03.00.00

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SERVIDOR CIVIL ATIVO - RPPS

800

35.000,00

29.164,32

(5.835,68)

7.2.1.5.51.1.3.00.00.00

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA – INTRA OFSS

800

23.031,84

15.354,56

(7.677,28)

7.2.1.5.51.1.4.00.00.00

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

800

38.520,29

50.457,65

11.937,36

9.359.534,88

16.895.325,63

7.535.790,75

Dados Extraídos do Anexo 10 ¹ - Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada - Anexos Anuais Conforme a Lei 4.320/64

Excesso de Arrecadação das Receitas (Fonte 800)

Receita Orçada

9.359.534,88

Receita Arrecadada

16.895.325,63

Compensação Arrecadada/Orçada

(73.812,58)

Excesso de Arrecadação

7.535.790,75

Excesso de Arrecadação a Utilizar

7.535.790,75

¹ Segue em anexo – Anexo 10 Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada