TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2024
26 de Setembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 86/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO de Porto Alegre do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.238.672/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Carajás, nº 580, Bairro dos Esportes nesta cidade de Porto Alegre do Norte - MT, cep: 78.655-000, portador da carteira de identidade RG. Nº. 473242 SSP/MT, e do CPF Nº. 204.895.361-15.
CONTRATADA: TRIBUTARIE EFICIÊNCIA FISCAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Afonso Pena, 3111, 14º andar, Bairro Serra, Belo Horizon-te/MG, CEP: 30.130-008, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.468.681/0001-33, tel: (31) 3296-8202 – (31) 2615-7815, email: contatotributarie@brugnara.com.br, neste ato representada legalmente pelo Sr. Magnus Brugnara, brasileiro, advogado inscrito em OAB/MG nº 96.769, portador da carteira de identidade nº 5.575.084 SSP/MG, do CPF nº 046.047.296-89.
CONSIDERANDO que o contrato supramencionado tem como objeto a contratação do serviço de Consultoria tributária para recuperação administrativa de créditos de parcelas indenizatórias e demais elementos de contribuições previdenciárias patronais de regime geral de previdência pagas indevidamente pelo contratante sobre de sua folha de pagamento - procedimento estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021; assim consultoria tributária com a finalidade de regularizar retenção aos cofres municipais dos valores de Imposto de Renda (IRRF) de fornecedores municipais, além de realizar recuperação de eventuais créditos tributários para o período dos últimos 60 meses, em respeito a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.Para atender as necessidades da Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO a formalização do Contrato nº 86/2024, ocorrida após a assinatura das partes, em 21/11/2024;
CONSIDERANDO que na data de 14 de agosto de 2025 a empresa Contratada foi notificada para, em 05 (cinco) dias úteis, comprovasse o cumprimento das obrigações constantes na cláusula terceira do Contrato Administrativo nº 86/2024;
CONSIDERANDO que o prazo para resposta da empresa decorreu in albis,
CONSIDERANDO que o objeto do contrato não foi cumprido;
CONSIDERANDO as disposições presentes no procedimento licitatório, Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE o Município de Porto Alegre do Norte celebrar o presente termo de rescisão unilateral do Contrato 86/2024, de acordo com as formalidades e disposições da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL, do Contrato nº 86/2024, firmado entre as partes, cujo objeto é a “contratação do serviço de Consultoria tributária para recuperação administrativa de créditos de parcelas indenizatórias e demais elementos de contribuições previdenciárias patronais de regime geral de previdência pagas indevidamente pelo contratante sobre de sua folha de pagamento - procedimento estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021; assim consultoria tributária com a finalidade de regularizar retenção aos cofres municipais dos valores de Imposto de Renda (IRRF) de fornecedores municipais, além de realizar recuperação de eventuais créditos tributários para o período dos últimos 60 meses, em respeito a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.Para atender as necessidades da Secretaria de Finanças”, nos termos da lei 14.133/2021, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
O CONTRATANTE resolve, por ato unilateral, rescindir o contrato, em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, prejudicando os direitos e deveres desta Municipalidade - Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
Diante disso, fica rescindido o contrato a partir do dia 25/08/2025, nos termos do art. 137, I, art. 138 e art. 139, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
As possíveis penalidades serão apuradas e aplicadas de acordo com a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.
Porto Alegre do Norte – MT, 25 de agosto de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal