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Pref. Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais, convoca as entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a se inscreverem no CMAS, conforme estabelecido na

Resolução CMAS Nº 011, de 05 de setembro de 2025.

A inscrição é por tempo indeterminado, mas sua manutenção depende da apresentação de documentação específica, conforme exigido por lei. O não cumprimento dos requisitos pode levar ao cancelamento da inscrição.

Quem pode se inscrever

São elegíveis para inscrição as entidades e organizações sem fins lucrativos que prestam atendimento ou assessoramento aos beneficiários da

Lei nº 8.742/93 ou que promovem a defesa e garantia de direitos.

Para serem consideradas entidades de assistência social, elas devem:

Realizar atendimento, assessoramento, ou defesa e garantia de direitos na área de Assistência Social.

Garantir o atendimento universal e gratuito, sem exigência de contrapartida financeira do usuário.

Ter finalidade pública e transparência em suas ações.

Garantir a participação dos usuários em todas as etapas da sua atuação.

As entidades podem atuar de forma continuada, permanente e planejada em uma ou mais das seguintes categorias:

De Atendimento: Presta serviços, executa programas ou projetos de proteção social básica ou especial para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.

De Assessoramento: Foca no fortalecimento de movimentos sociais e organizações de usuários, além da formação e capacitação de lideranças.

De Defesa e Garantia de Direitos: Atua para a efetivação de direitos socioassistenciais, promoção da cidadania e combate às desigualdades sociais.

Documentação Obrigatória para Inscrição

Para obter a inscrição, as entidades devem apresentar os seguintes documentos:

1.Requerimento preenchido, datado e assinado pelo representante legal.

2.Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório, que deve estar em conformidade com a Lei nº 8.742/93 e o Decreto nº 6.308/07. Deve prever que, em caso de dissolução, o patrimônio será transferido a outra pessoa jurídica de mesma natureza e sem fins lucrativos.

3.Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório.

4.Cópia do comprovante atualizado do CNPJ, com situação ativa e com a área socioassistencial como atividade principal ou secundária.

5.Declaração assinada pelo responsável legal, caso não conste no estatuto social, garantindo que as rendas e recursos da entidade serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção de sua finalidade institucional.

6.Plano de Ação Anual que inclua:

Identificação e histórico da entidade.

Objetivos e finalidades estatutárias.

Bases legais e abrangência territorial.

Descrição da infraestrutura física, recursos humanos, materiais e financeiros.

Identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistencial, informando público-alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros e humanos envolvidos.

Demonstração de como a participação dos usuários será fomentada.

7.Cópia da Certidão de Regularidade: certidões do FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.

8.Cópia da Declaração de Utilidade Pública Municipal e Estadual, se houver.

Entidades que atuam em mais de um município devem apresentar comprovante de inscrição no

CMAS de sua sede ou onde desenvolvem suas atividades principais.

Procedimento e Prazos

A documentação deve ser protocolada na Secretaria Executiva do Conselho, através do e-mail:

conselhos@camponovodoparecis.mt.gov.br ou pelo Sistema de Protocolo Oficial do Município.

A partir da data do protocolo, a comissão terá até 120 dias para analisar a documentação.

Caso haja divergência ou falta de documentos, a entidade será notificada e terá 30 dias para

regularizar a situação.As entidades inscritas devem apresentar anualmente, até 30 de abril, o

plano de ação do ano corrente e o relatório de atividades do ano anterior.


Campo Novo do Parecis – MT, 24 de Setembro de 2025.

Jackline de Jesus Curado

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS