PORTARIA Nº 2.065, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
26 de Setembro de 2025
Concede compensação de jornada (folga) à servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido 08 (oito) horas de folga à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA NUNES, matrícula nº 1976, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de agosto de 2025.
Art. 2º Fica determinado que as folgas serão usufruídas nos dias 22 e 23 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESLEN PARRON MENDES
Secretário Adjunto de Administração