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Pref. Vila Rica

DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Veda a nomeação de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica – MT.

O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, Sr. João Salomão Pimenta, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica – MT.

§ 1º A vedação inicia-se com a condenação transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena.

§ 2º A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.657/2019.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028