LEI MUNICIPAL Nº 2.250/2025
26 de Setembro de 2025
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Veda a nomeação de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica – MT.
O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, Sr. João Salomão Pimenta, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica – MT.
§ 1º A vedação inicia-se com a condenação transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.657/2019.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028