LEI Nº 1.052 DE 25 SETEMBRO DE 2025
26 de Setembro de 2025
"Institui o Prêmio Nova Lacerda de Aprendizagem (PNLA) — “Compromisso com o Aprender” na Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Lacerda e dá outras providências."
O Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nova Lacerda de Aprendizagem (PNLA) — “Compromisso com o Aprender”, que tem como objetivo reconhecer e premiar o mérito de professores, alunos, turmas e escolas que se destacarem pelos melhores resultados na Avaliação Somativa do Programa Avalia MT (CAEd/UFJF).
Art. 2º – São objetivos do Prêmio Nova Lacerda de Aprendizagem (PNLA) “Compromisso com o aprender”:
I – reconhecer e valorizar os resultados de aprendizagem aferidos pela Avalia MT;
II – incentivar práticas pedagógicas alinhadas ao Documento de Referência Curricular do Município e às metas do Plano Municipal de Educação;
III – fomentar o acompanhamento contínuo do desempenho e a recomposição das aprendizagens;
IV – estimular a participação da família e da comunidade escolar na melhoria dos resultados;
V – fortalecer o uso pedagógico dos resultados da Avalia MT no planejamento das unidades escolares.
Art. 3º – A premiação se dará para as seguintes categorias:
I – Categoria Professor Destaque – de toda a rede escolar municipal serão premiados(as) 01 (um) professores(as) das turmas de 2º e 5º ano e 02 (dois) professores do 9º ano (sendo um de língua portuguesa e um de matemática), apurados exclusivamente pelos resultados oficiais da Avalia MT, cujos critérios de avaliação e escolha serão disciplinados em atos normativos infralegais;
II – Categoria Aluno Destaque: de cada unidade escolar serão premiados os alunos das turmas de 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Lacerda que obtiverem as maiores proficiências individuais na Avalia MT, por etapa (2º, 5º e 9º anos), cujos critérios de avaliação e escolha serão disciplinados em atos normativos infralegais;
III - Categoria Turma Destaque: serão premiadas as turmas de 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Nova Lacerda que obtiverem as melhores proficiências médias na Avalia MT, por etapa, apuradas pelo Índice da Turma, cujos critérios de avaliação e escolha serão disciplinados em atos normativos infralegais;
IV - Categoria Escola Destaque: será premiada a escola destaque da Rede Pública Municipal de Nova Lacerda, sendo dividida em Escola Destaque Anos Iniciais (2º e 5º) e Escola Destaque Anos Finais (9º ano), cujos critérios de avaliação e escolha serão disciplinados em atos normativos infralegais.
Art. 4º Em hipótese alguma será concedido prêmio cumulativo aos professores na mesma edição do Prêmio Nova Lacerda de Aprendizagem (PNLA).
Art. 5º Será formada uma Comissão Avaliadora, que acompanhará todas as fases do Prêmio Nova Lacerda de Aprendizagem (PNLA), que será composta pelos seguintes membros:
I – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III – 1 (um) profissional da educação designado pelo Prefeito Municipal.
IV- 1 (um) membro da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Nova Lacerda.
Art. 5º - Os critérios, premiações, a entrega dos prêmios e outros regramentos necessários serão disciplinados em atos normativos infralegais, garantindo publicidade e transparência em todo o processo.
Art. 6º A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial promovida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e dentro das disponibilidades financeiras.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Lacerda/MT, 25 de setembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal