DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
26 de Setembro de 2025
Processo Administrativo n.º 28083/2023
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FASE I – Processo Administrativo n.º 28083/2023 –, autuado, ex officio, por intermédio do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, EDILSON ANTÔNIO PIAIA.
I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - FASE I
II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano Informal PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - FASE I.
III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição:4.674
Livro:2 Dados do Registrador Originário:1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS E REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT Proprietário:Município de Campo Novo do Parecis/MT
IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:
IRREGULAR COM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: a informalidade do núcleo urbano informal ora objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificado como irregular, pois o NUIC ora objeto de REURB possui projeto aprovado pelo Órgão Público competente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, mas foi executado em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas e/ou registradas, ou seja, a ocupação não condiz com o projeto de parcelamento aprovado e registrado.
V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:
Município de Campo Novo do Parecis/MT.
VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XVII, Edição N° 3.973, publicado no dia 04 de maio de 2022, páginas 198-201.
VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:
Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 4.674, do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Registro, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis - MT, tendo registro do parcelamento do solo e projeto de loteamento urbano aprovado por esta municipalidade.
E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).
VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:
Legitimação Fundiária - art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017.
IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:
Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal e os confrontantes do núcleo.
X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS
QUADRO DE ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO:
Área total da Matrícula .....................................................3.055.254,00 m² ou 305,5254 hectares Área total Georreferenciada ............................................. 2.288.796,92 m² ou 228,8797 hectares
Perímetro ..............................................................................................................6.437,78 metros
Números de Quadras ................................................................................................................119 Números de Lotes ..................................................................................................................1499
QUADRO DE ÁREA DO OBJETO A SER REGULARIZADO (QUADRA 96):
Área total Georreferenciada....................................................... 76.443,00 m² ou 7,6443 hectares
Perímetro ..............................................................................................................1.190,68 metros
Números de Quadras ....................................................................................................................3 Números de Lotes ........................................................................................................................8
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO GERAL DO NÚCLEO:
Uma área com 2.288.796,92 m², perímetro: 6.437,78 m, situada no Núcleo Urbano Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase I, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.490.735,1083m e E 404.015,1629m; situado no limite do Jardim Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com Jardim Nossa Senhora Aparecida, com azimute 164°57'55" e distância de 235,46 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.490.507,7080m e E 404.076,2423m; com azimute 254°57'55" e distância de 44,91 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.490.496,0590m e E 404.032,8730m; com azimute 165°00'07" e distância de 408,04 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.490.101,9146m e E 404.138,4694m; com azimute 163°33'33" e distância de 15,22 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.490.087,3176m e E 404.142,7768m; com azimute 165°00'07" e distância de 120,00 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.489.971,4054m e E 404.173,8312m; com azimute 166°47'03" e distância de 16,43 m até o vértice M07, de coordenadas N 8.489.955,4095m e E 404.177,5877m; com azimute 165°00'07" e distância de 120,00 m até o vértice M08, de coordenadas N 8.489.839,4973m e E 404.208,6420m; com azimute 164°18'04" e distância de 14,90 m até o vértice M09, de coordenadas N 8.489.825,1508m e E 404.212,6743m; com azimute 165°00'07" e distância de 162,00 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.489.668,6694m e E 404.254,5977m; com azimute 163°52'02" e distância de 16,59 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.489.652,7315m e E 404.259,2078m; com azimute 165°00'07" e distância de 700,71 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.488.975,8911m e E 404.440,5421m; com azimute 75°00'07" e distância de 5,17 m até o vértice M13, de coordenadas N 8.488.977,2294m e E 404.445,5375m; com azimute 165°00'07" e distância de 51,30 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.488.927,6770m e E 404.458,8132m; situado no limite da Terra de Clóvis José Minosso; deste, segue confrontando com Terra de Clóvis José Minosso, com azimute 255°00'07" e distância de 954,17 m até o vértice M15, de coordenadas N 8.488.680,7503m e E 403.537,1451m; situado no limite da Avenida Florianópolis; deste, segue confrontando com Avenida Florianópolis, com azimute 350°53'20" e distância de 40,73 m até o vértice M16, de coordenadas N 8.488.720,9617m e E 403.530,6961m; situado no limite da Avenida Olacyr Francisco de Moraes; deste, segue confrontando com Avenida Olacyr Francisco de Moraes, com azimute 325°25'31" e distância de 35,43 m até o vértice M17, de coordenadas N 8.488.750,1307m e E 403.510,5928m; com azimute 346°33'33" e distância de 28,72 m até o vértice M18, de coordenadas N 8.488.778,0617m e E 403.503,9176m; com azimute 3°27'46" e distância de 58,02 m até o vértice M19, de coordenadas N 8.488.835,9789m e E 403.507,4222m; situado no limite da Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto; deste, segue confrontando com Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto, com azimute 256°49'32" e distância de 418,32 m até o vértice M20, de coordenadas N 8.488.740,6366m e E 403.100,1099m; situado no limite da Avenida Rio de Janeiro; deste, segue confrontando com Avenida Rio de Janeiro, com azimute 345°29'17" e distância de 168,93 m até o vértice M21, de coordenadas N 8.488.904,1804m e E 403.057,7786m; situado no limite da Avenida dos Trabalhadores; deste, segue confrontando com Avenida dos Trabalhadores, com azimute 83°59'53" e distância de 20,99 m até o vértice M22, de coordenadas N 8.488.906,3753m e E 403.078,6547m; situado no limite da Avenida Rio de Janeiro; deste, segue confrontando com Avenida Rio de Janeiro, com azimute 2°01'48" e distância de 323,84 m até o vértice M23, de coordenadas N 8.489.230,0125m e E 403.090,1259m; com azimute 345°25'54" e distância de 282,40 m até o vértice M24, de coordenadas N 8.489.503,3347m e E 403.019,0915m; com azimute 344°50'05" e distância de 904,95 m até o vértice M25, de coordenadas N 8.490.376,7749m e E 402.782,3532m; situado no limite da Matrícula 4.869 de Propriedade de Coperaguas Cooperativa Agroindustrial; deste, segue confrontando com Matrícula 4.869 de Propriedade de Coperaguas Cooperativa Agroindustrial, com azimute 74°38'15" e distância de 131,69 m até o vértice M26, de coordenadas N 8.490.411,6641m e E 402.909,3425m; com azimute 75°34'44" e distância de 302,91 m até o vértice M27, de coordenadas N 8.490.487,1029m e E 403.202,7083m; situado no limite do Avenida Olacyr Francisco de Moraes; deste, segue confrontando com Avenida Olacyr Francisco de Moraes, com azimute 48°51'24" e distância de 68,14 m até o vértice M28, de coordenadas N 8.490.531,9328m e E 403.254,0194m; situado no limite da Avenida Lions Internacional; deste, segue confrontando com Avenida Lions Internacional, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 75°03'15" e distância de 787,79 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:
Em conformidade com os processos encaminhados para registro, apresenta-se a seguir a relação das quadras e lotes respectivos. Caso algum destes lotes já tenha sido devidamente registrado, deve-se desconsiderá-lo. Para os lotes que ainda não foram registrados, solicita-se o prosseguimento do processo de registro conforme os procedimentos estabelecidos.
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96A LOTE 01
ÁREA TOTAL: 8.439,76 m²
PERÍMETRO: 369,64 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96A LOTE 02
ÁREA TOTAL: 1.679,62 m²
PERÍMETRO: 206,44 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96A LOTE 96A
ÁREA TOTAL: 14.461,63 m²
PERÍMETRO: 521,54 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96B LOTE 96B
ÁREA TOTAL: 8.000,00 m²
PERÍMETRO: 360,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96C LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gilberto dos Santos, Filho(a) de Eliaci Rita dos Santos e Jose Dandas dos Santos, casado (a) sob o regime de Separação Total de Bens com Tatiana Tocchetto, residente e domiciliado na Rua Vilibaldo Belhing, n° 83-S, Bairro Vila Alta, no Município de Tangará da Serra.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 2.108,59 m²
PERÍMETRO: 246,08 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96C LOTE 02
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: MAXXI3 Construtora LTDA, pessoa jurídica de direito privada, representada por seu sócio proprietário, Gabriel de Oliveira Querendo, brasileiro (a), filho (a) de Suleni Silvério de Oliveira e Edmilson Rodrigues Querendo, empresário, solteiro (a), residente e domiciliado na Rua Guatambu n° 226 NE, Bairro Jardim Alvorada, no Município de Campo Novo do Parecis.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 4.494,49 m²
PERÍMETRO: 352,07 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96C LOTE 03
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Coperaguas - Cooperativa Agroindustrial, pessoa jurídica de direito privado, residente e domiciliado na Avenida Olacyr Francisco de Moraes, Quadra 96C, Lote 03, Patrimônio de Campo Novo do Parecis, no Município de Campo Novo do Parecis.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 26.258,67 m²
PERÍMETRO: 822,68 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 96C LOTE 04
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: César Tadeu Londero, brasileiro (a), filho (a) de Américo Albino Londero e Tereza Zanon Londero, casado (a) sob o regime de Comunhão Parcial de Bens com Ivania Maria Cerioli Londero, residente e domiciliado na Rua Avelina Jaci Bohn 2, Ed Verona 366, Centro, no Município de Tangará da Serra, e OSMAR MARIUSSI, brasileiro(a), filho (a) de David Antônio Mariussi e Alda Amalia Sechi Mariussi, casado (a) sob o regime de Comunhão Parcial de Bens com Marli Nunes Mariussi, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 371, Centro, no Município de Campo Novo do Parecis.
MODALIDADE: REURB-E
ÁREA TOTAL: 11.000,00 m²
PERÍMETRO: 420,00 m
A descrição do perímetro e as confrontações, das unidades imobiliárias acima, estão nos memoriais descritivos anexo à esta Certidão de Regularização Fundiária.
XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:
|
Quadra |
Lote |
Nome do Beneficiário |
Modalidade |
|
96C |
01 |
Gilberto dos Santos |
REURB-E |
|
96C |
02 |
MAXXI3 Construtora LTDA |
REURB-E |
|
96C |
03 |
Coperaguas - Cooperativa Agroindustrial |
REURB-E |
|
96C |
04 |
César Tadeu Londero |
REURB-E |
Aos beneficiários classificados na modalidade “REURB-S”, as titulações serão outorgadas, em ato único mediante o registro da CRF (arts. 11, inciso V, 23, §5° e 41, VI da Lei Federal n. 13.465/2017);
Aos beneficiários classificados na modalidade REURB-E, o registro da transferência de direitos reais, ficará sobrestado até emissão do título de legitimação fundiária urbana individualizado, que será apresentado para registro, sob responsabilidade do beneficiário, além das custas e emolumentos devidos ao Cartório Registrador competente.
XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:
A) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:
|
Quadra |
Lote |
Matricula/RGI |
Proprietário |
|
96A |
01 |
18.773 |
MAXXI3 CONSTRUTORA LTDA |
|
96A |
02 |
18.774 |
GILBERTO DOS SANTOS |
|
96A |
96A |
18.772 |
COPERAGUAS – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL |
|
96B |
96B |
1.139 |
MOACIR GRAZIOLA |
Para essas unidades não haverá expedição de título, pois não haverá alteração de titularidade, deverá serem abertas novas matrículas com a nova descrição técnica georreferenciada da unidade imobiliária.
XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:
O projeto em questão será destinado exclusivamente às vias públicas ao Município, não contemplando áreas de uso comum, prédios públicos ou equipamentos urbanos. Contudo, caso existam tais áreas, elas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público com o registro da CRF.
XIV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:
SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.
Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.
XV - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:
Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
XVI - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL
Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
DA CONCLUSÃO
Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.
Campo Novo do Parecis, 15 de setembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT