Lei Municipal nº 2.248/2025
25 de Setembro de 2025
Lei Municipal nº 2.248/2025
De 25 de setembro de 2025
Autoriza o Executivo Municipal alterar a Lei 2.161/2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alterar o artigo da Lei 2.161 de 17 de setembro de 2024.
Onde se lê:
Art. 21º..............................................................................................................................................
§ 4º. Os cargos vagos de provimento efetivo e os empregos públicos serão preenchidos mediante concurso público, sendo observados os requisitos constitucionais e a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
Leia-se:
Art. 21º...............................................................................................................................................
§ 4º. Os cargos vagos de provimento efetivo e os empregos públicos serão preenchidos mediante concurso público, sendo admitida a realização de processo seletivo simplificado exclusivamente para contratações temporárias, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, observados os requisitos constitucionais e a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.
Joao Salomão Pimenta Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028