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Pref. Vila Rica

Lei Municipal nº 2.248/2025

De 25 de setembro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal alterar a Lei 2.161/2024 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alterar o artigo da Lei 2.161 de 17 de setembro de 2024.

Onde se lê:

Art. 21º..............................................................................................................................................

§ 4º. Os cargos vagos de provimento efetivo e os empregos públicos serão preenchidos mediante concurso público, sendo observados os requisitos constitucionais e a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.

Leia-se:

Art. 21º...............................................................................................................................................

§ 4º. Os cargos vagos de provimento efetivo e os empregos públicos serão preenchidos mediante concurso público, sendo admitida a realização de processo seletivo simplificado exclusivamente para contratações temporárias, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, observados os requisitos constitucionais e a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

Joao Salomão Pimenta Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028