TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 039/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2024
26 de Setembro de 2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, ELIANE LOPES FERNANDES, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 039.216.501-51, residente e domiciliada na Rua Paranavaí, Bairro
Vila Izabel, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e
firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Técnica Administrativa, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 17 de setembro de 2025, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 17 de setembro de 2025.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Eliane Lopes Fernandes
Testemunhas:
Igor Belusso Casagrandes Alvaneu Navarro
CPF: 056.734.041.40 CPF: 581.771.081.15