TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 060/2025
26 de Setembro de 2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e RAIMUNDO COSTA DA SILVA, brasileiro, maior, portador do CPF nº 843.671.561-68, residente e domiciliado na Avenida Colonizador José Bianchini, Bairro Setor Industrial, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 29 de Setembro de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 22 de setembro de 2025.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Raimundo Costa Silva
Testemunhas:
Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar
CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00