ERRATA 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO E VALOR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 073 2025
26 de Setembro de 2025
ERRATA 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO E VALOR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 073 2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: PM DOS SANTOS ME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021
CONTRATUAIS
As partes, anteriormente qualificadas resolvem: consoante autorização exarada nos autos do processo licitatório nº 28919/2025 SMEEL, e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Município Nº 206/2025, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2025, Objeto: contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 076/2021 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 3320/2021. Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal 206/2025 – Processo Administrativo 1029/2025.Em cumprimento de Decisão Judicial nos autos decisão proferida no Mandado de Segurança n.º 1024572-82.2021.8.11.0002, oriundo da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Várzea, e às condições e cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos.
ONDE SE
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo Aditivo REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO dos itens 03, 14,16 e 21 do Contrato 069/2021, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
1.2 O valor unitário do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
Rota 03: R$ 7,80 ( Sete Reais e Oitenta Centavos)
Rota 14: R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos)
Rota 16 R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos)
Rota 22 R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos)
1.3 Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 29/07/2025 conforme data do parecer jurídico da procuradoria municipal 206/2025.
LEIA SE
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo Aditivo REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO no item 03,14,16,22 do Contrato 069/2021, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
1.2
O valor unitário do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
Rota 03: R$ 9,12 ( Nove Reais e Doze Centavos)
Rota 14: R$ 9,07 (Nove Reais e Sete Centavos)
Rota 16 R$ 8,36 (Oito Reais e Trinta e Seis Centavos)
Rota 22 R$ 7,60 (Sete Reais e Sessenta Centavos)
1.3
Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 24/09/2025 conforme data do parecer jurídico da procuradoria municipal 264/2025
ONDE SE
DO FUNDAMENTO LEGAL
15º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO AO CONTRATO 069/2021 Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 206/2025.
LEIA SE
Fundamenta-se o princípio do equilíbrio econômico-financeiro encontra amparo no art.37,XXI, da Constituição Federal, bem como nos arts.124,II,“d”e134 da Lein.º14.133/2021,e ainda no art.65,II,“d”da Lein.º8.666/1993Jurídico nº 264/2025DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 73/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
ONDE SE LE
Nossa Senhora do Livramento, 10 de Setembro de 2025
LEIA SE
Nossa Senhora do Livramento, 25 de Setembro de 2025
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
EMPRESA PM DOS SANTOS ME
ERRATA 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO E VALOR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 073 2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: PM DOS SANTOS ME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021
CONTRATUAIS
As partes, anteriormente qualificadas resolvem: consoante autorização exarada nos autos do processo licitatório nº 28919/2025 SMEEL, e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Município Nº 206/2025, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2025, Objeto: contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 076/2021 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 3320/2021. Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal 206/2025 – Processo Administrativo 1029/2025.Em cumprimento de Decisão Judicial nos autos decisão proferida no Mandado de Segurança n.º 1024572-82.2021.8.11.0002, oriundo da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Várzea, e às condições e cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos.
ONDE SE
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo Aditivo REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO dos itens 03, 14,16 e 21 do Contrato 069/2021, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
1.2 O valor unitário do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
Rota 03: R$ 7,80 ( Sete Reais e Oitenta Centavos)
Rota 14: R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos)
Rota 16 R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos)
Rota 22 R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos)
1.3 Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 29/07/2025 conforme data do parecer jurídico da procuradoria municipal 206/2025.
LEIA SE
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo Aditivo REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO no item 03,14,16,22 do Contrato 069/2021, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
1.2
O valor unitário do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
Rota 03: R$ 9,12 ( Nove Reais e Doze Centavos)
Rota 14: R$ 9,07 (Nove Reais e Sete Centavos)
Rota 16 R$ 8,36 (Oito Reais e Trinta e Seis Centavos)
Rota 22 R$ 7,60 (Sete Reais e Sessenta Centavos)
1.3
Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 24/09/2025 conforme data do parecer jurídico da procuradoria municipal 264/2025
ONDE SE
DO FUNDAMENTO LEGAL
15º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO AO CONTRATO 069/2021 Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 206/2025.
LEIA SE
Fundamenta-se o princípio do equilíbrio econômico-financeiro encontra amparo no art.37,XXI, da Constituição Federal, bem como nos arts.124,II,“d”e134 da Lein.º14.133/2021,e ainda no art.65,II,“d”da Lein.º8.666/1993Jurídico nº 264/2025DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 73/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
ONDE SE LE
Nossa Senhora do Livramento, 10 de Setembro de 2025
LEIA SE
Nossa Senhora do Livramento, 25 de Setembro de 2025
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
EMPRESA PM DOS SANTOS ME