Lei Nº 789/2025.
26 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 756/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, as seguintes ações:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
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Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2025) |
Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
|
2.084 |
2 |
Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
01 |
R$ 66.081,10 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 06 – Gabinete da Secretaria
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
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Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2025) |
Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
|
2.071 |
2 |
Manutenção e Encargos c/ o Gab. Do Sec. De Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
01 |
R$ 109.215,35 |
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Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2025) |
Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
|
2.072 |
2 |
Manutenção e Encargos c/ o Departamento de Promoção Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
01 |
R$ 27.000,00 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
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Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2025) |
Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
|
2.024 |
2 |
Manutenção e Encargos c/ o Fundo Municipal de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
01 |
R$ 128.560,23 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
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Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2025) |
Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
|
2.204 |
2 |
Procad Suas |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
01 |
12.000,00 |
Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 629/2021).
Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 756/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, a seguinte ação:
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
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Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais |
2.084 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 66.081,10 |
|
Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 06 – Gabinete da Secretaria |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 122 – Administração Geral |
2.071 – Manutenção e Encargos c/ o Gabinete do Sec. De Assistência Social |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 109.215,35 |
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Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 06 – Gabinete da Secretaria |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 122 – Administração Geral |
2.072 – Manutenção e Encargos c/ o Departamento de Promoção Social |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 27.000,00 |
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Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 122 – Administração Geral |
2.024 – Manutenção e Encargos c/ o Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 128.560,23 |
|
Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
|
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária |
2.204 – Procad Suas |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 12.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal