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Pref. Vale de São Domingos

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 756/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, as seguintes ações:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.084

2

Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

01

R$ 66.081,10

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Gabinete da Secretaria

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.071

2

Manutenção e Encargos c/ o Gab. Do Sec. De Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

01

R$ 109.215,35

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.072

2

Manutenção e Encargos c/ o Departamento de Promoção Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

01

R$ 27.000,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.024

2

Manutenção e Encargos c/ o Fundo Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

01

R$ 128.560,23

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.204

2

Procad Suas

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

01

12.000,00

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 629/2021).

Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 756/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, a seguinte ação:

Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais

2.084 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 66.081,10

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Gabinete da Secretaria

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

2.071 – Manutenção e Encargos c/ o Gabinete do Sec. De Assistência Social

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 109.215,35

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Gabinete da Secretaria

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

2.072 – Manutenção e Encargos c/ o Departamento de Promoção Social

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 27.000,00

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

2.024 – Manutenção e Encargos c/ o Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 128.560,23

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistencia Comunitária

2.204 – Procad Suas

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 12.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal