LEI Nº 790/2025.
26 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e das outras providências.”
Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 405.257,68 (Quatrocentos e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.084 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 10.001,00
Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 66.081,10
Fonte de Recursos: 0.1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 20.900,00
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.661 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Assistência Social
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.071 – Manutenção e Encargos c/ o Gab. Do Sec. De Assistência Social
Elemento: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 92.503,93
Elemento: 3.1.91.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 5061,89
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 18.649,53
Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.024 – Manutenção e Encargos c/ o Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 86.011,22
Elemento: 3.1.91.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 6.930,88
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 45.518,13
Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 10.100,00
Fonte de Recursos: 0.1.665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Assistência Social
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.024 – Procad SUAS
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 6.000,00
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 6.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.082 – Aprimoramento da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Familia
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.083 – Fortalecimento do Controle Social – Conselho Municipal de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 1.500,00
Fonte de Recursos: 0.1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de R$ 264.676,58 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).
II - até o valor de R$ 84.581,10 (Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Dez Centavos), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (1.660).
III - até o valor de R$ 25.900,00 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (1.661).
IV - até o valor de R$ 30.100,00 (Trinta Mil e Cem Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Assistência Social Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (1.665).
Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos - MT, 25 de setembro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal