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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 343/2024

Modalidade: Pregão Presencial - SRP conforme: “Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n.. 14.133/2021”.

Pregão Presencial SRP n. 016/2024

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas mortuárias, serviços de preparação do corpo e translado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em cumprimento a Lei Municipal n.249/2011.

Contratado: MRS Funerária Paraíso Ltda.; CNPJ n.:**.***.903/0001-**.

Assunto: Prorrogação de prazo e quantitativos da ARP n. 032/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofícion.098/SEMAS/2025, de 16 de setembro de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 032/2024, pelo prazo de 12 (doze)meses, cujo prazo de vigência é até 30/09/2025, constando a anuência da empresa;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n.032/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n.032/2024, com fundamento na sub-cláusula6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 032/2024, pelo prazo de 12 (doze)meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a contar da data de 30/09/2025 à 30/09/2026, no valor global de R$ 103.700,00 (Cento e três mil e setecentos reais), referente aos itens 01, 02, 03 e 04 da ARP n. 032/2024.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 25 de setembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal