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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 66.486,25 (SESSENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2.864 de 29 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 66.486,25 (sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.552.0000000

55.485,25

07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.552.0000000

3.367,00

07.002.12.365.0006.2040 - Alimentação Escolar - Pré-escola

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.552.0000000

7.634,00

Total

66.486,25

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 18 dias do mês de setembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT