DECRETO N°. 5.602/2025
26 de Setembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 66.486,25 (SESSENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.864 de 29 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 66.486,25 (sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.552.0000000 |
55.485,25 |
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07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.552.0000000 |
3.367,00 |
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07.002.12.365.0006.2040 - Alimentação Escolar - Pré-escola |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.552.0000000 |
7.634,00 |
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Total |
66.486,25 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 18 dias do mês de setembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT