CONTRATO Nº 041/2025
26 de Setembro de 2025
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2025
PROCESSO N° 024/2025
Por este instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa SEGUROS SURA S.A – CNPJ: 33.065.699/0001-27, estabelecida na Av. PDE Antônio José dos Santos. nº 1530, Bairro Cidade Monções, CEP. 04.563.004, São Paulo/SP, neste ato representado pela sua procuradora a Senhora Fernanda Rodrigues dos Santos Lima que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 024/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro veicular para a frota geral da Prefeitura de Santo Antônio do Leste-MT.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.3. O Edital da Licitação;
1.2.4. A Proposta do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da sua assinatura, em conformidade com o capítulo V da Lei 14.133/21.
1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.3.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO OBJETO.
3.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 68.865,61 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
|
1 RELAÇAO DE VEICULOS |
|||
|
SECRETARIA DE EDUCAÇAO |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇAO |
PREMIAÇAO |
VALOR DO PREMIO |
|
1 |
ONIBUS IVECO Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRR-0B05 Chassi: 3ZK01BDZP8952972 Tipo: Escolar 45 passageiros |
Casco: R$ 421.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.488,89 |
|
2 |
ONIBUS IVECO Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRQ-8J35 Chassi:93ZK01BDZP8953380 Tipo: Escolar 60 passageiros |
Casco: R$ 421.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 4.200,00 |
|
5 |
ONIBUS VOLARE Ano/Modelo:2022/2022 Placa: RRO-7B35 Chassi:93PB54M32NS503215 Quantidade de Passageiros:46 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 421.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 4.196,89 |
|
6 |
VW/15.190 EOD E HD ORE Ano/Modelo:2013/2013 Placa: OBM-7643 Chassi: 532E82W0DR325111 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 185.923,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
|
7 |
MB- MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo:2010/2010 Placa: NPL-5981 Chassi: BM688272AB731158 Quantidade de Passageiros:31 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 102.728,73 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
|
8 |
VW/15.190 EOD E HD Ano/Modelo: 2014/2014 Placa: QBA-9050 Chassi:9532E82WXER432927 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 190.745,59 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
|
9 |
RENAULT- MASTER EUR SCL2 Ano/Modelo:2015/2016Placa: QBU-3895 Chassi:93YVE347CGJ766939 Quantidade de Passageiros:20 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 112.758,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.907,93 |
|
12 |
VW/NEOBUS 8.180E ANO/MODELO: 2024/2024 PLACA: SPM-6E61 CHASSI: 953AD5TF3RR073602 Quantidade de passageiros:30 TIPO: ESCOLAR COMBUSTIVEL: DIESEL COR: AMARELA |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
|
14 |
VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCT-6349 Chassi: 9532M52P8KR913555 Quantidade de Passageiros:30 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.516,85 |
|
15 |
VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCZ-9608 Chassi: 9532M52P7KR913790 Quantidade de Passageiros: 30 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.516,85 |
|
16 |
CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ Ano/Modelo: 2018/2018 Placa: QCX-6159 Chassi: 9BGJC7520JB270194 Quantidade de Passageiros: 07 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 789,00 |
|
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
|
21 |
CHEVROLET S-10 LT Ano/Modelo: 2022/2022 Placa: RAW - 9E81 Chassi: 9BG148FK0NC440127 Qtde De Passageiros: 5 Tipo: Comercial |
Casco: 100% tabela FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.390,00 |
|
22 |
HONDA BIZ 110I Ano/Modelo: 2016/2016 Placa: QBF-9002 Chassi: 9C2JC7000GR124896 Quantidade de Passageiros: 02 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 250,68 |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO |
|||
|
27 |
HONDA BIZ 125 ES Ano/Modelo: 2014/2014 Placa: QBA-7378 Chassi: 9C2JC4820ER577678 Quantidade de Passageiros: 02 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 391,18 |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
|
28 |
MITSUBISHI TRITON SPORTS GLS AT Ano/Modelo: 2018/2019 Placa: QCY-8699 Chassi: 3X5YKL1TKCJ13639 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.601,29 |
|
29 |
VW 26.280 CRM 6X4 Ano/Modelo: 2019/2019 Placa: QCE-7J76 Chassi: 953659269LR011957 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 315.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.896,83 |
|
30 |
IVECO TECTOR 26E30 Ano/Modelo: 2022/2023 Placa: SPC8D88 Chassi: 93ZE62RNZP8700309 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 652.500,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.689,00 |
|
31 |
IVECO TECTOR 26E30 Ano/Modelo: 2022/2023 Placa: SPC8C88 Chassi: 93ZE62RNZP8700293 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 652.500,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.689,00 |
|
33 |
VW 24.280 CRM 6X2 Ano/Modelo: 2019/2019 Placa: RAN-3C90 Chassi: 953658242LR032342 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 281.700,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.686,42 |
|
SECRETARIA DE VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|||
|
36 |
CAMINHAO TECTOR COMBOIO Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRU-9J67 Chassi: 93ZA01LF0P8956080 Quantidade de Passageiros:03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 590.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.789,00 |
|
37 |
SR PRANCHA JHV SRPR 2E Ano/Modelo: 2014/2015 Placa: QBB-5313 Chassi: A9P1252EFCEM5014 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 102.850,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: n/a Danos Morais: n/a AP Morte: n/a AP Invalidez: n/a DMHO: n/a Serviços de reboque: 1.000 KM +Lanternas Completas |
R$ 690,00 |
|
39 |
HILUX STD POWER PACKMANUAL 4X4 , 0 km Ano/ Modelo: 2025/2025 Placa:SPW7J45/MT Chassi: 8AJDA3C0S1847286 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200, 000.00 Danos Corporais: R$ 200, 000.00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Carro Reserva: 30 dias com AR Serviços de reboque: ilimitado Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.698,35 |
|
40 |
IVECO TECTOR Ano/Modelo: 2020/2020 Placa: RAM-6F16 Chassi: 93ZA01LF0L8938693 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 312.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.857,99 |
|
41 |
CAMINHAO VW 31.320 CRMA 6X4 Ano/Modelo:2023/2024 Placa: RRZ-0C79 Chassi: 9536C8TL7RR060626 Quantidade de Passageiros:03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 312.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.875,72 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
|||
|
42 |
HILUX CD DSL 4X4 AUTO-MATICO Ano/Modelo: 2021/2022 Placa: RCL - 1B61 Chas-Si:8ajba3cdd3n1697461 Qtde De Passageiros: 5 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200, 000.00 Danos Corporais: R$ 200, 000.00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Carro Reserva: 30 dias com AR Serviços de reboque: ilimitado Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.698,35 |
|
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
43 |
HONDA CG150FANESDI ANO/MODELO:2015/2015 PLACA:QBL 3414 CHASSI:9C2KC1680FR021409 QUANTIDADE DE PASSAGEIRO:02 TIPO COMERCIAL |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 176,00 |
|
44 |
FORD/RANGER – XLS 4 STMA 32 TMA/MODELO: 7BC – 7BC XLS JLN3 CHASSI: 8AFAR23S6PJ314168 PLACA: SPF7I60 Nº MOTOR: SA2X PJ314168 COMB: DIESELANO/MODELO: 2022/2023COR: PRATA GEADA METÁLICORENAVAM: 245448CV: 200; CILINDRADA: 3198 |
CASCO: 100% TABELA FIPE DANOS MATERIAIS: R$ 200, 000.00 DANOS CORPORAIS: R$ 200, 000.00 DANOS MORAIS: R$ 20.000,00 AP MORTE: R$ 20.000,00 AP INVALIDEZ: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS+TÁXI CARRO RESERVA: 30 DIAS COM AR SERVIÇOS DE REBOQUE: ILIMITADO VIDROS: COMPLETOS TODOS +LANTERNAS+FAROIS+RETROVISORES |
R$ 1.098,05 |
|
45 |
CHEVROLET S10 AUTO Ano/Modelo:2014/2015 Placa: FXA-1170 Chassi: 9BG144CP0FC417002 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Ambulância |
Casco: R$ 160.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.898,45 |
|
48 |
MERCEDES BENZ 415 MARIMAR Ano/Modelo:2016/2017 Placa: QCB-5111 Chassi: 8AC906633HE127753 Quantidade de Passageiros: 08 Tipo: Ambulância |
Casco: R$ 170.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.390,00 |
|
51 |
TOYOTA HILUX CS DIES Ano/Modelo: 2018/2019 Placa: QCI-1320 Chassi: 8AJFA8CB4K2005372 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Ambulância |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.498,75 |
|
52 |
VAN VOLARE Ano/Modelo:2019/2020 Placa: QCL-6306 Chassi: 93PB43M32LC061724 Quantidade de Passageiros: 28 Tipo: Transporte |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.278,64 |
|
53 |
FIAT SIENA 4P Ano/Modelo: 2020/2020 Placa: RAM-7D97 Chassi: 9BD19713HM3391437 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 680,00 |
|
55 |
MERCEDES-BENZ SPRINTER Ano/Modelo: 2021/2021 Placa: RAR-2A77 Chassi: 651958W0116866 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Ambulância |
Casco: R$ 270.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 3.239,12 |
|
56 |
HONDA NXR125 BROS ES Ano/Modelo:2014/2014 Placa: QBW-0B07 Chassi: 9C2JD2320ER014020 Quantidade de Passageiros:02 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Lanterna+Farol+Retrovisores |
R$ 187,99 |
|
57 |
MMC L200 TRITON SPT GL Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCH-0J96 Chassi: 9GXLJKL1TKCJ17432 Quantidade de Passageiros:05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 998,00 |
|
58 |
VAN MERCEDES BENZ Ano/Modelo:2022/2022 Placa: GHB-7A92 Chassi: 9AC907857NE2160001 Quantidade de Passageiros: 22 Tipo: COMERCIAL |
Casco: R$ 476.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.689,00 |
|
59 |
CHEVROLET SPIN PREMIER Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRP-8C95 Chassi: 9BGJP7520PB185856 Quantidade de Passageiros:07 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 799,11 |
|
60 |
MMC L200 TRITON SPT GLS Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRT-3A00 Chassi: 93XSYKL1TPCN63810 Quantidade de Passageiros:05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.258,13 |
|
61 |
FORD TRANSIT 350L BUS Ano/Modelo:2013/2014 Placa: NUA-9424 Chassi: F0DXPTDFETD20388 Quantidade de Passagei-ros: 16 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.298,15 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da entrega do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É VEDADA a subcontratação do objeto.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência pagamento em até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
5.3. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
5.4. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
5.5. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.6. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.7. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
5.8. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos de fornecimento de bens.
5.9. Como condição para liquidação do empenho, será verificado pelo setor competente se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
6 - CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, a nota de empenho decorrente da contratação poderá ser alterada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data da proposta, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
6.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIC = Preço inicial do contrato
IR = Índice de reajuste
6.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da contratação - se Nota de Empenho ou do contrato - se tiver contrato e antes de eventual prorrogação.
6.3. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
6.4. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
6.5. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
7.1 As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
|
Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
|
Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
Manutenção da Sec. Mun. De Desporto e Lazer |
|
Ficha |
780 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
392 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.361.5007.2142 |
Complementação do Transporte Escolar |
|
Ficha |
438 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades do QSE |
|
434 |
||
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
|
Funcional programática |
04.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
125 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Funcional programática |
08.245.5009.2228 |
Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica |
|
Ficha |
592 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
|
Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
68 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
|
Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
721 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Publicos |
|
Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
641 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
|
Funcional programática |
04.122.5002.2005 |
Manutenção do gabinete do Prefeito |
|
Ficha |
28 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
|
Ficha |
154 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
8 - CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
8.2. caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade será da empresa contratada.
9 - CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos.
9.2. Garantir a qualidade, eficiência e pontualidade na execução dos serviços.
9.3. Disponibilizar mão de obra qualificada e em quantidade suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais.
9.4. Utilizar materiais, equipamentos e insumos compatíveis com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis
9.5. Cumprir todas as normas técnicas, ambientais, trabalhistas, fiscais e de segurança aplicáveis à execução dos serviços.
9.6. Manter em dia as licenças, autorizações e demais documentos exigidos por órgãos reguladores.
9.7. Contratar e manter regularizados seus empregados, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
9.8. Responder por qualquer dano causado aos empregados, terceiros ou ao patrimônio público durante a execução dos serviços.
9.9. Comunicar imediatamente à contratante qualquer fato que possa comprometer o cumprimento do prazo contratual.
9.10. Permitir e facilitar a fiscalização pela Administração Pública, fornecendo todos os documentos e informações solicitados.
9.11. Atender prontamente às recomendações e exigências dos fiscais do contrato.
9.12. Responder por eventuais danos causados à Administração Pública, terceiros ou meio ambiente em decorrência da execução dos serviços.
9.13. Submeter-se às penalidades previstas no contrato, incluindo multas, advertências e rescisão contratual, em caso de descumprimento de obrigações.
9.14. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas no decorrer da execução dos serviços, não podendo divulgá-las sem autorização prévia da Administração Pública.
9.15. Garantir a segurança das informações e documentos acessados, protegendo-os contra uso indevido ou vazamento.
9.16. Não será permitida a terceirização das obrigações assumidas, devendo o contrato ser executado pelo Licitante contratado;
9.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente.
9.18. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do contrato.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa servidor(a), como gestor de contrato.
10.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designará servidor (a) para desempenhar a função de preposto perante a CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do CONTRATANTE, que a qualquer momento, terá poderes de interferir no andamento dos serviços, reservando-se ainda o direito de recusar o recebimento dos serviços caso não estiverem de acordo com os padrões técnicos especificados no termo de referência.
10.4. É responsabilidade da CONTRATADA a qualidade dos serviços executados ou fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
10.5. O fiscal de contrato deverá mensalmente verificar se a gerenciadora está cumprindo o contrato, com a taxa indicada a ser cobrada da rede credenciada.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções previstas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.
11.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
11.3. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n.º 14.133/2021:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
I - risco à prestação de serviços essenciais;
II - necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
12.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
12.3. Na hipótese prevista 12.2, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n.º 14.133/2021.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISAO DE PREÇOS
15.1. O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
1.1. O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Contrato, no horário de expediente.
1.2. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pelo Gestor de Contrato.
1.3. Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), acompanhada de nota fiscal anterior e posterior a contratação, considerando os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
1.4. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor do contrato, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Santo Antônio do Leste/MT, 10 de setembro de 2025.
___________________________________
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________
SEGUROS SURA S.A
CONTRATADO(A)