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Pref. Sorriso

Referência: Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2024

EXTRATO – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 019/2024.

Ementa: Processo Administrativo Disciplinar. Absolvição do servidor processado. arquivamento do processo.

O Secretário Adjunto de Administração, Eslen Parron Mendes, no uso de suas atribuições FAZ SABER: Publicação da decisão do processo administrativo disciplinar nº 008/2024–Portaria SEMAD nº 019/2024, instaurado em face do ex-servidor Wanderson Costa Oliveira, matrícula nº 11860, nos seguintes termos: Diante dos elementos de provas anexados ao presente feito, firme nos princípios da Administração Pública, dentro dos limites permitidos em lei, na forma do Art. 191, §4 da Lei Complementar nº 140/2011, e consoante relatório final da comissão de processo administrativo disciplinar, DECIDO absolver o ex-servidor Wanderson Costa Oliveira, matrícula nº 11860, das acusações de condutas inadequadas, ante a ausência de provas.

Sorriso-MT, 25 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

Eslen Parron Mendes

Secretário Adjunto de Administração