EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-s – DO NÚCLEO URBANO INFORMAL SÃO JOSÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES,
SECRETARIADE PLANEJAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, através da Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, do Estado do Mato Grosso/SEPLAG e FAZ SABER que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do Decreto Municipal nº 346, de 20 de junho de 2020, com o objetivo de regularizar o NÚCLEO URBANO INFORMAL SÃO JOSÉ.
NOTIFICA-SE:
Os titulares de domínio;
Terceiros eventualmente interessados e confrontantes;
Os não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou transcrição;
Para que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, apresentem impugnação à demarcação urbanística, caso desejem.
DO OBJETO
IMÓVEL REGISTRADO NO RGI/CÁCERES-MT:
• Matrícula nº 30.146, Livro 2-U-3 fls. 266
• Área total: 363,30 m²
• Localização: Rua Rosana Vieira do Prado Rodrigues, Bairro São José – parte integrante do Núcleo Urbano Informal SÃO JOSÉ.
DAS NOTIFICAÇÕES
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL NOTIFICA:
I. Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, notificados pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, no endereço constante da matrícula ou transcrição, ficam cientificados para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente edital, apresentem eventual impugnação fundamentada à demarcação urbanística, sob pena de preclusão.
II. O Estado de Mato Grosso, por intermédio da SEPLAG, bem como os titulares de domínio ou confrontantes não identificados, não localizados ou que se recusaram/omitirem quanto ao recebimento da notificação postal, considerar-se-ão regularmente notificados pelo presente instrumento, obrigando-se a, no mesmo prazo legal, manifestar-se mediante impugnação devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Este edital contém resumo do auto de demarcação urbanística, com descrição que permite a identificação da área demarcada e seu desenho simplificado.
Caso seja apresentada impugnação apenas em relação a parte da área, o Poder Público poderá prosseguir com o procedimento na parcela não impugnada.
A critério do Poder Público, as medidas poderão ser realizadas pelo Cartório de Registro de Imóveis da localidade.
DOS NOTIFICADOS
Ficam notificados por este edital:
I. O proprietário e os confinantes não encontrados;
II. Aqueles que recusaram o recebimento da notificação;
III. Destinatários que se recusaram a receber ou dar recibo, ou cujo paradeiro seja desconhecido;
IV. Confrontantes não identificados ou que não foram notificados pessoalmente.
DO PRAZO
O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste edital.
Decorrido o prazo, a ausência de manifestação implicará concordância tácita e perda de eventual direito sobre o imóvel objeto da REURB-E.
DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
A ausência de manifestação dos titulares de domínio, responsáveis pelo núcleo urbano informal, confinantes ou terceiros interessados será interpretada como concordância com a regularização do imóvel descrito neste edital.
DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
A área demarcada está registrada sob:
Matrícula nº 27.009 Lº 2-S-5 Fls.241, com área total de 308.267,45 m² (Trezentos e oito mil, duzentos e sessenta e sete, quarenta e cinco metros quadrados).
Limites descritos em quadro de coordenadas UTM, Fuso 21S, Datum SIRGAS 2000, com marcos georreferenciados.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações na:
Coordenação de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Cáceres
Endereço: Rua Padre Casemiro, nº 2013, Bairro Centro, Cáceres/MT.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital não será renovado caso a titulação final ocorra por usucapião judicial ou extrajudicial.
Será afixado nos átrios da Prefeitura e publicado uma vez na imprensa oficial.
Não apresentada impugnação no prazo legal, valerá como aceitação tácita da regularização.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária